Imposto de Renda

Conseguiu algum tutorial? Aqui, por enquanto, apenas coloquei 0 no valor de SULA (em 2022) e lancei RDOR3 como outra entrada (tendo valor 0 em 31/12/2021 e outro valor em 31/12/2022). Na descrição informei que as ações foram convertidas (mas nao tenho certeza se é assim mesmo que faz). Provavelmente terei que declarar também as frações na parte de rendimentos (ainda não cheguei lá…)

Ainda não conferi meus JCPs e Dividendos (estava declarando bens e direitos primeiro), mas tenho a impressão que alguns estão faltando (pode ser porque aluguei – ainda vou conferir direito)

2 curtidas

Quanto à fusão SULA e RDOR, eu dei andamento a essa discussão lá no tópico próprio de SULA11.

2 curtidas

Pessoal. Quem aluga açoes como estao declarando os proventos?

Vc estao colocando o cnpj da B3 nos rendimentos isentos?

Ou voces colocam como origem o CNPJ da empresa que pagou o dividendo diferindo os dividendos e os JCP?

Se soubesse o trabalho que ia dar nao iria alugar minhas açoes.

Ainda não cheguei nessa parte, mas achei isso no site do bastter:

Estava pesquisando sobre o assunto em várias discussões aqui da Bastter e, em uma delas, achei 2 explicações do Bugarin que achei tão bem feitas que até guardei em um arquivo no meu computador. Tomo a liberdade de reproduzi-las abaixo, acho que serão úteis para mais pessoas: ================================== “Todos os rendimentos de aluguel são declarados como Tributação Exclusiva na Fonte. E isto inclui tanto a taxa paga pelo tomador quanto o repasse da Bovespa. Somente os reembolsos de proventos (dividendos, JSCP, correções da SELIC (caso da Petro) são para serem declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Todos os casos acima contra o CNPJ da Bovespa. []s, Buga.” ============================== “O que gera confusão na compreensão de alguns investidores é achar que “Reembolso de Proventos” é igual ao provento em si. O reembolso de JSCP não é a mesma coisa que o JSCP em si. O evento contábil-fiscal do reembolso de qualquer dos proventos é “reembolso”. Veja que quando o acionista aluga suas ações, ELE DEIXA DE SER ACIONISTA DAQUELA EMPRESA (ou sua posição é reduzida na quantidade alugada)!!! PORTANTO, A EMPRESA NÃO PAGA OS JSCP para o Doador (Emprestador) das ações. No demonstrativo que a empresa emite para os acionistas, estas ações aluguadas não aparecem (caso ainda estejam alugadas em 31/dez), da mesma forma que não aparecem o respectivo pagamento de JSCP e de nenhum outro provento referentes ao período em que elas estiveram alugadas. O documento que o Doador (Emprestador) recebe é emitido pela Bovespa, lá constando os valores reembolsados. E também tem o extrato do CEI, onde constam os Contratos de aluguel e as respectivas quantidades de ações emprestadas (em 31/dez). São estes dois documentos da Bovespa (e NÃO os da empresa) que são os seus documentos comprobatórios para a declaração de IR. Por isto, é incorreto (conceitualmente) falar que o reembolso de proventos (JSCP inclusive) é a mesma coisa que o provento em si. Do ponto de vista conceitual, o reembolso é na verdade um reembolso de parte do valor emprestado (a lei anterior inclusive tratava por esta nomenclatura), pois é um valor do qual você é o dono por direito de contrato de aluguel. Quando você emprestou suas ações, você emprestou todos os seus direitos; e todos os direitos compõe o valor a ser devolvido [(parte em ações (no caso da sua posição acionária na empresa, inclusive subscrições), parte em dinheiro (no caso dos proventos e bonficações)]. E é por causa deste conceito que o reembolso é tratado como “Rendimento Isento e Não Tributável”. E veja também que a fonte pagadora destes reembolsos é a Bovespa, e não a empresa cujas ações o Doador (Emprestador) alugou ao Tomador. Por isto, peço gentilmente que não chame o aluguel de ações de rolo. Não tem rolo nenhum. É uma questão de entender os conceitos da operação e também de entender os aspectos fiscais-tributários envolvidos. Esta nova lei, do final de 2014, inclusive esclareceu (e muito) o aspecto tributário e também corrige uma distorção (vantagem fiscal) que existia no lado do Tomador. []s e tudo de bom, Buga. PS: a nova lei chama o Doador de Emprestador. Como eu nunca gostei do termo Doador (pois eu NÃO estou doando minhas ações!!! rsrs), vou passar a usar o termo Emprestador.”

Gostei dessa explicação também: 💸 IRPF AÇÕES - Como declarar o ALUGUEL de AÇÕES - #07 - YouTube

O asvid sugere colocar apenas o total dos reembolsos (ou seja, eh bemmmm fácil)

2 curtidas

20.000 mês para não pagar imposto.

40.000 ano, não há necessidade de declara IR. (tem que ver se tem outro motivo para fazer declaração).

2 curtidas

Tinha visto esse video. Acho que vou seguir essa recomendaçao mesmo.

Obrigado.

2 curtidas
1 curtida

esse video mostra q e simples a declaração de aluguel , mas por desconhecimento, a primeira vez tbm sofri
Edit . N tinha visto que tinham ja compartilhado o video.

Outra pérola da declaração pré-preenchida, pessoal. Tenho conta na Rico. Os rendimentos informados na aba “rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte” não batem com o informe de rendimentos da Rico.

O valor que aparece na pré-preenchida está errado. O valor que veio preenchido equivale a soma dos rendimentos isentos + rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, que constam do informe de rendimentos da Rico. Tem que fazer a correção na mão e retirar o valor de rendimentos isentos informados equivocadamente nesse campo e levar para a aba própria. :hear_no_evil:

2 curtidas

Achei uns vídeos do youtube, pelo que vi, não tem consenso sobre o preço de aquisição, acho que por isso os youtubers famosinhos não fizeram vídeo sobre isso, mas a maioria falou pra zerar Sula em 31/12/22 e abrir RDOR com o custo de aquisição da sula, dividindo esse custo pelas ações convertidas, daria o preço médio da RDOR, eu fiz isso e a desatualização do site meus dividendos ajudou, pois ainda não teve a conversão lá, aí peguei o valor de SULA4 e 11 em 31/12 registrada lá, somei e informei na RDOR em 31/12/22.

2 curtidas

Na pre preenchida tive alguns problemas de duplicidade.
Qnd fui fazer de minha esposa o pre preenchido puxou os meus fundos alocados na XP. Tem que ficar de olho.

2 curtidas

Aqui meu rendimento do Iti veio diferente do informe (muito estranho a receita achar que recebi um valor e o Iti informar outro… De onde poderia ter vindo a diferença?) . Alguém mais viu isso?

Para complicar, as frações foram leiloadas apenas em 2023… Ou seja, tecnicamente no final de 2022 vc teria as frações ainda (mas duvido que uma esoclha errada nessa parte da declaração de problema, já que o valor eh irrisório )

2 curtidas

Oi, Salles. “Iti” seria o banco digital do Itaú, certo? Vc está se referindo ao informe de rendimentos que o “Iti” te forneceu? O valor do informe também está diferente do valor que apareceu na declaração pré-preenchida? Seria isso? No seu caso, quais campos estão apresentando divergência?

2 curtidas

Isso mesmo, o banco digital do itau. A divergência está no rendimento do Iti (tipo rendimento de CDB): o informe fala um valor e a pre preenchida veio com oitro

Acabei de receber um e-mail do Itaú informando Que os informes de rendimento foram retificados .

1 curtida

Eu também… Porém, abri a página de correspondencias digitais e NENHUM documento estava com data nova (nem mesmo o informe do iti, que continuava igual)

2 curtidas

Nem abri kkk … a minha passou ao usar as informações pré preenchidas , então mesmo estando errado , melhor deixar do jeito q a receita preencheu

Eu só acrescentei na minha o que faltou . Mas oq já estava preenchido eu não alterei nada

2 curtidas