Investir no Exterior

Vantagem ou desvantagem, tudo relativo, os russos e os que investiram na russia que o digam.

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Alguma preferência hoje do pessoal por fazer uma poupança no exterior em alguma moeda?

Estava cogitando trocar minha posição em USD:

EUR está com a mesma paridade do que BRL/USD no câmbio efetivo: 4:5; mas é onde vemos mais fragilidades.

CHF deu uma caída pequena mas acampanhou a desvalorização das moedas contra o USD, apenas em escala menor. Além disso, rating Aaa, temos AUD e CAD.

Estou selecionando os Aaas e com algum vínculo ocidental pelo menos.

Em termos de inflação, CHF acho que bate todos, mas pede 0,25% em juros negativos. Enquanto não juntar um valor razoável, acho besteira micro posições. Qual leitura dos senhores?

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Fouquet, você pergunta poupança em moeda “pura” ou em algum ativo no exterior?
Nas circunstâncias atuais (inflação galopante no exterior/ crise energética) não considero um bom momento de trocar os reais por dólar ou, menos ainda, euro. Acho que afastadas as incertezas das eleições, o real ainda deve ter um movimento de valorização no curto/médio prazo.
O que tenho tentado fazer é mandar dinheiro para fora com dólar menor ou igual a 5 reais. Mas para investir em empresas. Estou de olho em comprar ouro lá fora também (principalmente quando começarem a dar sinais de que não tem como continuar subindo taxa de juros, tendo que conviver com inflação ala durante alguns anos).
Só observo que, no meu caso, o objetivo principal de mandar dinheiro para o exterior é me preparar para sair do país.

Por enquanto estou falando de moeda pura, mas naturalmente isso se transformaria em algum ativo com o tempo. Concordo com você, apenas tenho feito rotineiramente uma poupança lá fora, ainda é bem pouca coisa, mas meu objetivo seria ter um pouco mais de diversificação geográfica e de governo também. Estou comentando pois diante desses vários fatores, a paridade do euro para o dólar bateu 1:1. Mesmo com inflação etc, acho difícil a longo prazo só o aspecto da qualidade do dólar ou os juros do tesouro justificarem isso. Na verdade, em termos de emissão de moeda, eu poderia pensar em 1,20 a 1,30 dólar por euro…praticamente a mesma posição do real hoje com 20-25% de desvalorização. Vou pensar a respeito e analisar bem, apesar de hoje não ter muito efeito para mim, com o tempo pode set uma decisão mais ou menos importante. Talvez uma grande vantagem do euro seja acessar o mercado europeu, com CAD ou AUD por exemplo, ficaria mais restrito.

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Tem algum site de graça estilo Fundamentus ou Oceans14 para ações americanas??

Todos que encontrei são pagos ou tem outra ênfase.

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Para ter todas as funcionalidades, é pago, infelizmente, mas é o mais próximo.

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https://twitter.com/joaomviso/status/1653079431265546240?t=5P_DmpXPY2A6DnZjeL_2wQ&s=19

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Well… ele marcou REIT como “fundo de investimento”.

Foi o único que vi, até agora, interpretar que vão bitributar os dividendos.

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Fiquei confuso qto a isso tb

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Eu acho que não vai mudar o que é hoje e não vão bitributar, mas não dá pra duvidar de nada.

O que fica nítido é que não debateram nada e lançaram a MP de qualquer jeito.
Bem provável que o congresso refine. Muita “gente” vai botar a boca no trombone amanhã.

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Um ponto gerou dúvida.

Se a receita me diz: você não precisa pagar dividendos pois consideramos que já foram pagos na fonte, entendo que o Estado endurece a questão e não reconhece qualquer direito sobre o que foi pago a qualquer outro governo. Entendo até que isso depende de acordos, de fato é discutível no sentido de que pode haver argumento pra isso.

Ok, mas teve uma parte interessante. Quando ele diz que a variação cambial, e medrosamente acrescenta o “apenas exemplificando”.

É curioso pois a receita já emitiu normativa sobre o assunto. Mas não foi uma normativa regulando um espaço vazio, foi esclarecendo normas contábeis e dizendo que a variação cambial não é fato gerador se não há efetiva conversão do caixa.

Porque… neste caso pode estar se taxando apenas a inflação. 100% de inflação contra 15% de imposto, em alguns anos o Estado tomaria tudo.

Soltaram o leão.
Vamos ver como reagem as hienas.

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Bom, mas se eu não repatriar esses dividendos, eu não pago o imposto. Certo?

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Sim, vejo investimento fora do pais onde se é cidadão justamente com esse objetivo, como reserva de valor, só usar caso der uma merda gigante no pais onde se tem cidadania, e usar já fora dele, em países vizinhos.

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Essa MP tá tão absurda que os caras querem taxar até a variação cambial do dinheiro em conta, ainda que não haja efetivo resgate.

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Eu tava pensando justamente isso…

Se for isso mesmo, é um absurdo sem pé nem cabeça. Porque como fica se no período seguinte o real se apreciar perante o dólar?
Se todo ano o real desvalorizar, chega uma hora que seu saldo zera… kkkk

Doidera total.

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Justamente.
E tem outra: eles podem destruir a economia e a segurança juríca, mandar a cotação do dólar lá pra cima e ainda tributar o seu ‘ganho’ causado pela desvalorização que eles mesmos criaram.

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EDIT: Não consegui entender ainda se afeta todo mundo ou só quem tem offshore e trust.

Ao que parece, afeta tudo, inclusive a gente.
Mas talvez nem tanto.
O ferro mais grosso é pra trust e offshore.

Fui ler o texto original:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2319365&filename=PL%204173/2023

Com relação aos dividendos, meio que fica como está, ou seja, em países com acordo de não bitributação (caso dos EUA), continua valendo a compensação.

Art. 4º As pessoas físicas que declararem rendimentos de que trata este Capítulo poderão deduzir do IRPF devido na ficha da DAA de que trata o art. 2º o imposto sobre a renda pago no país de origem dos rendimentos, desde que:
I - a compensação esteja prevista em acordo ou convenção internacional firmado com o país de origem dos rendimentos; ou
II - haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos
produzidos no País.
§ 1º A dedução não poderá exceder à diferença entre o IRPF calculado
com a inclusão do respectivo rendimento e o IRPF devido sem a sua inclusão.
§ 2º O imposto pago no exterior será convertido de moeda estrangeira
para moeda nacional por meio da utilização da cotação de fechamento da moeda
estrangeira divulgada para compra, pelo Banco Central do Brasil, para o dia do
pagamento do imposto no exterior.
§ 3º Não poderá ser deduzido do IRPF devido o imposto sobre a renda pago no exterior que for passível de reembolso, restituição, ressarcimento ou compensação, sob qualquer forma, no exterior.
§ 4º O imposto pago no exterior não deduzido no ano-calendário não poderá ser deduzido do IRPF devido em anos-calendários posteriores ou anteriores

Corrijam-me se eu tiver falado besteira.

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Boa… :+1:
Pelo visto mantém o que é hoje mesmo.

Pelo que entendi, o próprio programa do IR vai calcular tudo de forma anualizada.
A gente vai declarar o que recebeu, o que pagou e aí se tiver que pagar algo a mais ele vai somar com o que tem que pagar daqui. ou abater de eventual restituição.

Isso aqui pode complicar. Porque tem alguns dividendos que depois de um tempo vem o estorno do IR pago lá (parcial ou integral). Isso só acontece depois que a empresa separa as fontes que geraram os dividendos e algumas delas são isentas.

Enfim… Vamos ver como será na hora de declarar.

Ah… ainda tem que passar pelo Senado.

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