MRFG3 - Marfrig

3t24

2 curtidas

18,1% :slightly_smiling_face:

image

8 curtidas

Que porrada!! Vou receber 2% do patrimônio em dividendos :money_mouth_face:
Estou carregando desde 2020 o papel.

5 curtidas

4t24 expressivo mas com não recorrentes

3 curtidas

Mercado uma zona e MRFG3 fazendo ATH. :eyes: :thinking:

2 curtidas

“Na transação, as ações da BRF serão incorporadas pela Marfrig numa relação de troca de 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF detida. A operação prevê ainda um pagamento de dividendos pelas duas companhias após a aprovação da transação a Marfrig pagará R$ 2,5 bilhões, e a BRF, R$ 3,2 bi.”

1 curtida

1t25

1 curtida

Putz, que tungada do Molina nos minoritários da BRF.

Além da relação desfavorável, eu não queria receber tanta dívida assim… Kkk.

Vocês não consideram essa dívida da Marfrig impagável?

2 curtidas

3 curtidas
2 curtidas

1 curtida
2 curtidas

:film_projector: :film_strip:

2 curtidas

:movie_camera::film_strip::popcorn:

2 curtidas

2 curtidas

Comunicado ao Mercado - Exportações Estados Unidos

São Paulo, 01 de agosto de 2025 - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”) (B3: MRFG3), nos termos da Resolução CVM nº 44/2021, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que em 2025, o total de exportações de carne bovina e processados para os Estados Unidos das unidades do Brasil foi de 7 mil toneladas o que representa 1,40% do total de toneladas vendidas da Operação América do Sul e 0,18% do total de toneladas vendidas da Companhia Consolidada.

Nossas operações no Brasil continuam operando normalmente, sem interrupções nas linhas de produção e em plena capacidade, sem impactos na receita e na rentabilidade da Companhia decorrentes dos efeitos da nova política tarifária dos Estados Unidos.

A Companhia informa que também, que acessa o mercado dos Estados Unidos por meio de suas operações no Uruguai e Argentina e que as exportações para o país totalizaram 27 mil toneladas em 2025.

Em linha com a estratégia de diversificação geográfica e nosso portfólio de maior valor agregado, a Marfrig está presente mercado norte americano por meio da Operação da National Beef.

2 curtidas

Fato Relevante Conjunto - Aprovação Assembleia Incorporação

São Paulo, 05 de agosto de 2025 - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (“Marfrig”) e BRF S.A. (“BRF” e, em conjunto com a Marfrig, as “Companhias”), em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44, de 23 de agosto de 2021, vêm, em continuidade aos fatos relevantes conjuntos divulgados em 15 e 26 de maio de 2025, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que os acionistas das Companhias aprovaram nesta data, nas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias (“Assembleias”), entre outras matérias, a operação de incorporação de ações de emissão da BRF pela Marfrig (“Incorporação de Ações”), nos termos do “Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações de Emissão da BRF S.A. pela Marfrig Global Foods S.A.”, celebrado em 15 de maio de 2025, conforme aditado em 26 de maio de 2025 (“Protocolo e Justificação”), e das propostas das administrações das Companhias submetidas às respectivas Assembleias.

Conforme previsto nos artigos 137 e 252, parágrafo 2º, da Lei das Sociedade por Ações, a Incorporação de Ações ensejará direito de retirada aos acionistas de cada uma das Companhias que (i) forem titulares de ações de emissão da Marfrig ou da BRF, conforme o caso, de forma ininterrupta, desde 15 de maio de 2025 (inclusive) até a Data de Fechamento (conforme definido no Protocolo e Justificação); (ii) não votaram favoravelmente à Incorporação de Ações, se abstiveram de votar ou não compareceram às respectivas Assembleias, conforme o caso; e (iii) manifestarem expressamente sua intenção de exercer o direito de retirada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação das atas das Assembleias, conforme o caso. Para informações adicionais acerca do direito de retirada, veja o aviso aos acionistas a ser divulgado nesta data por cada uma das Companhias.

Sem prejuízo do direito de reconsideração previsto no artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, as Companhias ressaltam que, nos termos do Protocolo e Justificação, a consumação da Incorporação de Ações está sujeita à verificação (ou renúncia, conforme o caso) de determinadas condições e ao advento da Data de Fechamento. Informações adicionais acerca da Incorporação de Ações serão tempestivamente divulgadas pelas Companhias nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.

2 curtidas

2t25

2 curtidas

3T25

Precisa adequar o ticker para MBRF3

2 curtidas

1t26

1 curtida