-
Reajuste Coelba e Cosern:
NEOENERGIA S.A.
COMPANHIA ABERTA | CVM nº 01553-9
CNPJ/MF nº 01.083.200/0001-18 | NIRE 33.300.266.003
COMUNICADO AO MERCADO
A Neoenergia S.A. (“Neoenergia” ou “Companhia”), companhia aberta inscrita no CNPJ/ME n.º 01.083.200/0001-18, nos termos do disposto na Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e na ICVM n.º 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”), em reunião pública extraordinária da diretoria, ocorrida em 22 de abril de 2021, aprovou os reajustes tarifários da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (“Coelba”) com efeito médio para o consumidor de 8,98% e da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (“Cosern”) com efeito médio para o consumidor de 8,96%, a serem aplicados a partir de hoje.
O uso dos créditos tributários referentes ao trânsito em julgado da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e a antecipação da reversão para modicidade tarifária das receitas de ultrapassagem de demanda e excedente reativo constituídas até mar/21, contribuíram para redução do efeito médio para o consumidor, enquanto o reajuste dos itens da Parcela B será integralmente aplicado já a partir desta data.
COELBA
A variação da Parcela A foi de 18,52%, totalizando R$ 6.117,6 milhões, impactada principalmente pelos aumentos de 53,02% nos custos de transmissão e 7,34% nos custos com compra de energia. O preço médio de repasse dos contratos de compra de energia foi definido em R$ 202,91/MWh. Já a variação da Parcela B foi de 29,90% (R$ 4.496,9 milhões), reflexo da inflação acumulada (IGP-M) desde o último reajuste, de 31,10%, deduzida do Fator X, de 1,20%.
COSERN
A variação da Parcela A foi de 16,18%, totalizando R$ 1.710,1 milhões, impactada principalmente pelos aumentos de 50,39% dos custos de transmissão e 8,46% nos custos com compra de energia. O preço médio de repasse dos contratos de compra de energia foi definido em R$ 221,32/MWh. Já a variação da Parcela B foi de 30,63%, (R$ 1.011,9 milhões), reflexo da inflação acumulada (IGP-M) desde o último reajuste, de 31,10%, deduzida do Fator X, de 0,47%.
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administração da NEONERGIA S.A, aprovou, em reunião realizada em 09 de dezembro de 2020, a declaração de Juros sobre Capital Próprio, com base nos resultados apurados até 31/12/2020, no montante de R$ 266.648.000,00 (Duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), correspondentes a R$ 0,2196808408 por ação ordinária.
O pagamento será realizado a partir de 30 abril de 2021 sem atualização monetária, com base na posição acionária de 06/01/2021. Será deduzido o Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249 de 26/12/1995, exceto para os acionistas que tenham comprovado, junto ao Banco Itaú, a condição de dispensados da retenção do referido imposto. A partir de 07/01/2021, inclusive, as ações passaram a ser negociadas ex-direito.
- Falta ainda a data dos dividendos da data ex em 13/04/2021…