Ouro

Só nao entendi como vender menos de 20k de OZ1D, se o mínimo sao 250g e isso já custa cerca de 80k?

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Até onde sei, não custa confirmar, pois descobri isso por acaso, OZ1D, OZ2D e OZ3D são intercambiáveis, se você acumula 25 OZ2D, na sua conta aparecerá 1 OZ1D. Suponho que tenha 1 OZ1D e venda 1 OZ2D e aparecerá na sua conta 24 OZ2D.

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muito bom, vou confirmar

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Vi numa reportagem que liberaram o BDR BIAU39 (antes limitado a investidores qualificados). E aí, como fica? Comparando ao GOLD11, compensa? Ops, responderam no mesmo tópico…

É verdade, o art. 27 trata somente dos fundos de índice de ações. O ETF de ouro ficaria de fora (mas não por causa da tributação na fonte).
Daí acho que seria melhor ver com a corretora como fica.
Lembrando que toda operação em bolsa tem retenção na fonte (0,005% para swing trade e 1% para daytrade), independentemente do ativo.

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Sr_fouquet, não tem também aquela custódia mensal para o OZ1D, 2D e 3D? Eu sempre tive essa dúvida, mas nunca fui atrás para esclarecer. Sei que são contratos futuros, mas lembro de ter lido em algum lugar que existe essa taxa de custódia mensal.

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Tem ouro a vista e ouro futuro. OZ1D é ouro a vista, neste você paga uma taxa, cobrada no primeiro dia útil da terceira semana de cada mês, o valor eu coloquei algumas mensagens acima, é 0,121% a.m., só é cobrada sobre ouro a vista, no ouro futuro a taxa é implícita no valor do contrato, muito parecido com modelo de câmbio futuro, onde se subentende que o câmbio será maior ou menor no futuro baseado no diferencial de inflação.

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obrigado @sr_fouquet, estava muito pensativo quanto a isso. acho que mesmo com a vantagem da isenção de 20k - é separada da de ações não é? - o ETF talvez seja mais prático e melhor, pois ninguém fica girando posição em ouro (suponho)

Quando descobri a isenção de 20k, pensei que o OZ2D poderia servir bem como uma posição hedge/caixa para trocar por ações em oportunidades específicas, mas fica bem complicado controlar esse custo quase invisível, teria que comparar com o ETF mesmo em algumas janelas de tempo

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Tem que analisar com calma, mas com certeza o ETF é mais prático. Mas é bom pensar a longo prazo também, hoje cerca de 5% da minha posição em ouro seria comida pelo leão caso não pudesse realizar vendas abaixo de 20k ou compensar prejuízos. Precisaria de mais 4 anos no ETF para compensar abrir mão desses benefícios. Apesar de não ser uma posição que gire, é inevitável realizar um ou outro movimento.

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Tou tentando confirmar algumas informações sobre a tributação do ETF aqui no Brasil, o ETF no exterior e o BDR.
Pesquisando exclusivamente no site da Receita, com objetivo de ter apenas informações oficiais.

O que eu concluí até agora:

  • Os regulamentos são antigos, onde nem BDRs, nem ETFs eram comuns. Na verdade, não achei nenhuma menção a investimento em ETF no Brasil nos documentos que li, só no exterior. Logo, não há nada explícito dizendo que os BDRs e os ETFs no Brasil tem qualquer tipo de isenção.
  • Porém, em alguns locais, fundos de índice e BDRs são equiparados a ações.
  • Sobre a compensação de prejuízo, meu entendimento é tanto fundos de índice como BDR podem ser usados para isso (segundo o artigo 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585)
  • GOLD11 não é fundo de índice, então não estaria nesse entendimento anterior.
  • Ainda pela BDR ser equiparada em ações em alguns pontos dessa instrução, pode dar um entendimento que ela teria a isenção nas alienações até 20k, porém isso não está escrito de forma clara, então não considero isso agora.

Agora o interessante. Achei os documentos SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 320, DE 20 DE JUNHO DE 2017 e SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 264, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
Em uma foi feita consulta por uma pessoa física sobre limite de isenção para investimento em ações no exterior e a outra em REITs e ETFs no exterior. Resumindo, a resposta da Receita é que as ações, os REITs e ETFs no exterior são equivalentes entre si. Sendo assim, devem compartilhar a isenção de tributação no ganho de capital em operações em bolsa de valores no exterior se o total alienado for inferior a R$ 35.000,00.
Ou seja, ETF no exterior é equivalente a ação no exterior, e compartilham isenção de IR nas vendas abaixo de 35k.

Analogamente, poderíamos pensar em ETF no Brasil sendo equivalente a ação no Brasil, e que poderiam compartilhar a isenção nas vendas abaixo de 20k.

Porém, isso é uma analogia, pois não achei escrito em lugar nenhum no site da Receita como deve ser a tributação de um ETF no Brasil. Em sites externos, vi muita gente falando que não tem a isenção. Mas fiquei meio injuriado quando vi que ETF estrangeiro é tratado de forma diferente do ETF brasileiro e acho que a regra deveria ser a mesma.

Edit: Lendo em alguns outros locais, o termo fundo de índice usado no site da Receita pode ser para ETFs de renda variável de maneira geral, sendo assim o GOLD11 talvez possa ser entendido como fundo de índice. Se for assim, ele entraria na conta de compensação de prejuízo.
Estou vendo vários sites dizendo que ETFs de renda variável podem ser usados na compensação de prejuízo de ações, desde que não seja Day-Trade.

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Tenho o mesmo entendimento

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Eu uso o bússola do investidor para calcular as DARFs… ele abate do prejuízo sim… no meu entendimento isso vale para os etfs de ações, tanto dentro como fora do Brasil. E com certeza não valem pra etfs de renda fixa.

Agora o GOLD11 e o de fundos imobiliários da XP eu não faço ideia se pode ou não… imagino que nem a receita não saiba.

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Neste caso, então deve valer, pois equiparam ouro a ações, se ETF de ações pode, de ouro deve valer. O único “talvez” é saber o entendimento se um ETF de ETF tem a mesma equivalência ou como entendem isso. A bolsa cresceu e a receita ficou, precisando editar uma nova normativa urgente.

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A receita tem vários furos… Além desse dos ETFs de outras coisas que não ações e RF, tem outras notórias, como venda de direitos de subscrição em Fundos imobiliários, por exemplo.

A maioria das pessoas que conheço pessoalmente age da seguinte forma: Não está explicitamente detalhado como se comporta um investimento por parte da receita, a pessoa faz faz seu entendimento embasado em alguma outra norma que acha mais próxima do ativo em questão, e se mantem dessa forma até ter uma definição específica. Assim, se a receita questionar, essa pessoa está embasada pra explicar o que fez.

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A culpa não é só da receita. A receita escreve suas normas baseadas em leis. As leis que estão desatualizadas, pois vários investimentos de hj não existiam ou eram populares na época em que as leis foram escritas.
Quando questionada, a receita termina criando normas baseadas em leis existentes, fazendo equiparações entre investimentos. É o que ela fez quando questionaram sobre ETF e REIT no exterior. Eles disseram que eram equiparados às ações no exterior, e assim a tributação é a mesma. Estranho que para o Brasil, o entendimento atual é diferente.
Nas leis e normas não achei o termo ETF quando se fala de Brasil . O mais perto disso é o tal fundo de índice. Apesar de vários ETFs serem fundo de índice, nem todos são. Ai complica o entendimento.

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Por tudo que li, não vejo sentido algum ter isenção na venda até 20k para ações e ouro, e o mesmo não valer para ETFs de ações ou ouro. A regra deveria ser a mesma para todos.
BDR também representa uma ação, ETF ou REIT, então deveria entrar nesse bolo tb.

Mas acho que querer que a legislação brasileira faça sentido é pedir demais.

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Boa tarde @rolissosls. Como funciona essa calculadora de IRPF? Obrigado desde já.

Eu uso esse site, a versão grátis. você cadastra as notas de corretagem e ele calcula os valores a pagar… ele é bem simples, você cadastra o ativo como quiser, pode colocar PETR4 como ETF se quiser e ele vai calcular assim… mas se você fizer com cuidado, dá tudo certo…

A versão grátis você só pode lançar ordens dos últimos 30 dias, mas fora isso não lembro de ter muita limitação…

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Obrigado @rolissosls .

E aí pessoal! Minha primeira dúvida aqui. Espero que esteja perguntando no lugar certo. Então, tô querendo colocar ouro na carteira. Só queria tentar fazer da melhor forma, que tenha melhor rendimento e menor custo. Tenho Aura33. Mas vi agora Gold11, Biau39… . E sei que dá pra investir direto em ouro, mas esse envolve custódia, aí não sei se tenho tanto interesse. O que vocês me recomendam? Sigo com Aura? Deixo Aura e faço uma mão em Gold11, Biau39? Um pouco em cada ou direciono em um só? Valeu pessoal!

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