Igual aquelas contas de investimento para aposentadoria que existem em países que taxam dividendos.
Tem alternativas como clube de investimento.
O Nigri fala disso naquele video que citei: ele fica na dúvida se um clube seria encaixado como sendo um fundo pela Receita Federal.
Só valerá a pena em valores maiores… e não é todo investidor que tem condição de organizar isto…
Seria o ideal até para estimular a previdencia privada por conta própria das pessoas. Mas será que interessa a bancos, fias, políticos e etc etc etc…
Reforma do IR
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto base da reforma do IR, por um placar de 398 votos favoráveis e 77 votos contrários.
Entre os principais pontos destacaremos.
-
Aumento na faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.500.
-
Isenção de IR para os FIIs.
-
Redução na CSLL e IRPJ, aliquota máxima cai de 34% para 26%.
-
Aliquota de CSLL nos bancos passa de 20% para 19%.
-
Extinção do beneficio fiscal do JCP.
-
Tributação de 20% sobre os dividendos, ficando isentas empresas do Simples Nacional e optantes do Lucro Presumido.
IRPJ/CSLL
Redução da alíquota base do IRPJ já em 2022 para 8% e da CSLL em 1% a partir de 2022 - de 9% para 8%, caso haja aumento da arrecadação, em consequência da revogação de alguns benefícios tributários.
Alíquota IRPJ 18% + 9% CSLL = 27% (podendo chegar a 26%, caso a CSLL seja reduzida).
Lucros e Dividendos
Alíquota de 20% incidente sobre lucros e dividendos pagos sob qualquer forma e a pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior.
Isenção para os seguintes casos: (i) coligadas com participação mínima de 10%; (ii) controladoras e sociedades sob controle comum; (iii) incorporadoras sujeitas ao RET; (iv) entidades de previdência complementar e seguradoras; (v) empresas no Simples; e (vi) PJ submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM.
Risco da Tributação de Lucros Acumulados até 31.12.2021, apesar de o art. 10-A mencionar a tributação a partir do ano-calendário 2022.
Capitalização dos Lucros
Não haveria tributação, desde que respeitada a trava de redução de capital dos 5 anos anteriores e 5 anos posteriores à capitalização.
DDL
Necessidade de maior controle sobre despesas da sociedade (despesas com sócio, familiares, etc.);
Aquisição superior ao mercado, perdão de dívida, empréstimo a acionista e pagamento de juros superiores ao mercado gerariam IR a 20% e indedutibilidade;
Juros sobre Capital Próprio
Revoga de toda a sistemática de remuneração de juros sobre capital próprio, não apenas a sua dedutibilidade.
Fundos de Investimento
Dividendo recebido pelos Fundos de Investimento é isento, sendo incorporado ao valor patrimonial das cotas.
Come-cotas em novembro, inclusive para os Fundos Exclusivos/Fechados.
Tributação do Estoque dos Fundos Exclusivos/Fechados à alíquota de 15% em novembro de 2022, ou à alíquota de 6% até 31.5.2022 ou em até 24x corrigido pela SELIC.
Não aplica o item acima para FI-INR, FIAs, FIPs, FICs e FIEEs qualificados como entidades para investimentos; FIP-IE e FIP0PD&I; FIDCs e FIIs.
FIPs passam a tributar a “reciclagem de capital” na alienação de investidas como se fosse distribuição de dividendos.
IRPF
Desconto simplificado de 20% mantido, limite da dedutibilidade diminuído de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
Bens e Direitos poderão ser atualizados pagando 4% de ganho de capital, no caso de bens imóveis; e 6%, no caso de ativos detidos no exterior, declarados em 2020.
Benefícios Fiscais
Limite de dedutibilidade de diversos benefícios fixado em 1.87% e PAT/Audiovisual em 7.5% do IR devido.
Obrigações acessórias
A exigência de nova obrigação acessória somente valerá após noventa dias, contados da publicação do ato normativo da Receita Federal.
Voto de Qualidade
Em caso de empate no julgamento do processo administrativo (art. 25 do Decreto 70235/72), resolver-se-á favoravelmente ao sujeito passivo a questão principal ou acessória decidida, ainda que de natureza processual.
Revisão de Incentivos Fiscais
Revoga os seguintes benefícios:
• Isenção do IR sobre os valores recebidos por agentes públicos a título de auxílio-moradia
• Crédito presumido concedido aos produtores e importadores de medicamentos
• Redução das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos
• Desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças
• Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins da venda de gás natural e carvão mineral
Nossa visão:
O texto base ainda precisa de aprovação no Senado e os principais pontos destacados ainda podem sofrer modificações. Temos visto grande mobilização politica para aprovar a reforma e nosso cenário base é que ocorra tal evento nas próximas semanas.
O texto apresentado é negativo na ótica de tributação, no relatório #75 da carteira de Dividendos fizemos um estudo mais aprofundado por empresa. De forma geral a redução de apenas 8% no IR corporativo não é suficiente para compensar a extinção do JCP e tributação dos Dividendos.
Outro ponto a ser ressaltado é que as companhias (como ja divulgado em reuniões recentes) podem antecipar as distribuições de dividendos/JCP para o ano fiscal corrente, no Longo prazo as empresas podem optar por realizar mais investimentos ou outros mecanismos de remuneração (Como a recompra de ações amplamente utilizada nos EUA).
Caso de fato seja aprovado, conforme divulgado no relatório o impacto financeiro é limitado na maior parte das companhias da nossa cobertura.
Nossa orientação é que ninguém tome decisão precipitada, óbvio que uma taxação dos dividendos não é positivo, nenhum investidor queria ser taxado, mas acreditamos que isso não deve ser uma barrerira para continuar investindo e focado na estratégia de longo prazo e renda passiva, empresa se reinventam e certamente buscarão por meios de amenizar os efeitos de uma possível aprovação da proposta atual.
cara mas tem diversos “protestos” de empresas, governos e prefeituras, essa desgraça ficou ruim pra todo mundo , menos pro Paulo Jegues , o liberal de taubate, que vai enforcar mais o setor produtivo pra dar bolsa voto, so vai ficar bom pro Lula, que vai ganhar com pe nas costas, vai ter mais gente e com um valor maior no bolsa familia … Desculpa Dilma, eu n sabia que a meta seria dobrada
sim , vai passar isso , e veremos ano apos ano, aumentar o % sobre dividendo, % do IR das empresas … logo seremos um bando de indio lutando pra ter oq comer
Considerando que a maior parte dos proventos que recebo são na forma de JCP, com retenção de 15%, acredito que atualmente pago a alíquota média de 9% sobre proventos, posto que os dividendos são isentos. Uma alteração para 15% sobre os proventos, agora só na forma de dividendos, se o destaque for aprovado hoje, é ruim, mas não é o fim do mundo. Poderia ser pior.
Se não me engano pagar JCP gera uma vantagem tributária para a empresa (acho que o valor pago a titulo de JCP é excluído da base de cálculo do IRPJ).
exato , com o JCP é 15% e acabou , com a deforma do IR vai ficar 27% , o que sobrar e ser distribuido +15%
ou seja 27+15 , com os comprimentos de Paulo Jegues, o liberal de taubate, o kra que conseguiu ser pior que o guido mantega
Ah sim… Baita incentivo para gestão ativa de FIA. Deixarão de recolher 20% sobre dividendos na distribuição e o fundo retém 15% do cotista no resgate.
Além do diferimento no recolhimento do imposto, sobram 5% dos dividendos para reinvestimento até o resgate. Vai mais que compensar as pesadas taxas de administração.
Ou seja, a bolsa vai precisar dar desconto pra galera voltar a comprar. Quem tava esperando um novo ciclo de alta, com ibov nos 135K no final do ano, pode tirar o cavalinho da chuva. Bolsa no patamar atual e com a reforma do IR não está barata, principalmente ações de bancos que vão ter queda no lucro por conta da extinção do JCP.
Fico meio na dúvida sobre a gravidade da reforma.
Por um lado, acaba com benefício do JCP. Por outro, com payout< 100% a quantidade de imposto paga pela empresa pode até ser reduzida (quem paga 50% ou menos de payout no fim pagaria menos imposto). Juntando isso a possibilidade de recompra de ações, pode ser que no fim a reforma reduza a taxação.
A reforma reduz o imposto para a empresa (ponto). O que ela faz é tributar o sócio. Para a empresa somente em casos específicos seria pior.
Estão votando o destaque de 15%…
Já passou, foi tudo costurado. O PL só passou por causa desse destaque. Vai ficar 26% + 15%… Ficou razoável, sim.
Mas para o sócio também: se ela pagar menos de 50% de Payout : mesmo somando o que a empresa paga com o que o sócio paga ainda assim a carga tributária seria menor.
Será que veremos as empresas distribuindo um cmainhão de dividendos neste ano e ficando praticamente sem caixa porque em 2022 a faca come ?
Parece que o rally de fim de ano não vai ser tão bom, ou pode até ser cancelado.