Reforma tributária

Igual aquelas contas de investimento para aposentadoria que existem em países que taxam dividendos.

Tem alternativas como clube de investimento.

O Nigri fala disso naquele video que citei: ele fica na dúvida se um clube seria encaixado como sendo um fundo pela Receita Federal.

Só valerá a pena em valores maiores… e não é todo investidor que tem condição de organizar isto…

Seria o ideal até para estimular a previdencia privada por conta própria das pessoas. Mas será que interessa a bancos, fias, políticos e etc etc etc…

Reforma do IR

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto base da reforma do IR, por um placar de 398 votos favoráveis e 77 votos contrários.

Entre os principais pontos destacaremos.

  1. Aumento na faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.500.

  2. Isenção de IR para os FIIs.

  3. Redução na CSLL e IRPJ, aliquota máxima cai de 34% para 26%.

  4. Aliquota de CSLL nos bancos passa de 20% para 19%.

  5. Extinção do beneficio fiscal do JCP.

  6. Tributação de 20% sobre os dividendos, ficando isentas empresas do Simples Nacional e optantes do Lucro Presumido.

:round_pushpin:IRPJ/CSLL

Redução da alíquota base do IRPJ já em 2022 para 8% e da CSLL em 1% a partir de 2022 - de 9% para 8%, caso haja aumento da arrecadação, em consequência da revogação de alguns benefícios tributários.
Alíquota IRPJ 18% + 9% CSLL = 27% (podendo chegar a 26%, caso a CSLL seja reduzida).

:round_pushpin: Lucros e Dividendos

Alíquota de 20% incidente sobre lucros e dividendos pagos sob qualquer forma e a pessoa física ou jurídica, inclusive as domiciliadas no exterior.
Isenção para os seguintes casos: (i) coligadas com participação mínima de 10%; (ii) controladoras e sociedades sob controle comum; (iii) incorporadoras sujeitas ao RET; (iv) entidades de previdência complementar e seguradoras; (v) empresas no Simples; e (vi) PJ submetida ao lucro presumido com faturamento inferior a R$4.8MM.
Risco da Tributação de Lucros Acumulados até 31.12.2021, apesar de o art. 10-A mencionar a tributação a partir do ano-calendário 2022.

:round_pushpin: Capitalização dos Lucros

Não haveria tributação, desde que respeitada a trava de redução de capital dos 5 anos anteriores e 5 anos posteriores à capitalização.

:round_pushpin: DDL

Necessidade de maior controle sobre despesas da sociedade (despesas com sócio, familiares, etc.);
Aquisição superior ao mercado, perdão de dívida, empréstimo a acionista e pagamento de juros superiores ao mercado gerariam IR a 20% e indedutibilidade;

:round_pushpin: Juros sobre Capital Próprio

Revoga de toda a sistemática de remuneração de juros sobre capital próprio, não apenas a sua dedutibilidade.

:round_pushpin: Fundos de Investimento

Dividendo recebido pelos Fundos de Investimento é isento, sendo incorporado ao valor patrimonial das cotas.
Come-cotas em novembro, inclusive para os Fundos Exclusivos/Fechados.
Tributação do Estoque dos Fundos Exclusivos/Fechados à alíquota de 15% em novembro de 2022, ou à alíquota de 6% até 31.5.2022 ou em até 24x corrigido pela SELIC.
Não aplica o item acima para FI-INR, FIAs, FIPs, FICs e FIEEs qualificados como entidades para investimentos; FIP-IE e FIP0PD&I; FIDCs e FIIs.
FIPs passam a tributar a “reciclagem de capital” na alienação de investidas como se fosse distribuição de dividendos.

:round_pushpin: IRPF

Desconto simplificado de 20% mantido, limite da dedutibilidade diminuído de R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
Bens e Direitos poderão ser atualizados pagando 4% de ganho de capital, no caso de bens imóveis; e 6%, no caso de ativos detidos no exterior, declarados em 2020.

:round_pushpin: Benefícios Fiscais

Limite de dedutibilidade de diversos benefícios fixado em 1.87% e PAT/Audiovisual em 7.5% do IR devido.

:round_pushpin: Obrigações acessórias

A exigência de nova obrigação acessória somente valerá após noventa dias, contados da publicação do ato normativo da Receita Federal.

:round_pushpin: Voto de Qualidade

Em caso de empate no julgamento do processo administrativo (art. 25 do Decreto 70235/72), resolver-se-á favoravelmente ao sujeito passivo a questão principal ou acessória decidida, ainda que de natureza processual.

:round_pushpin: Revisão de Incentivos Fiscais

Revoga os seguintes benefícios:
• Isenção do IR sobre os valores recebidos por agentes públicos a título de auxílio-moradia
• Crédito presumido concedido aos produtores e importadores de medicamentos
• Redução das alíquotas de determinados produtos químicos e farmacêuticos
• Desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças
• Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins da venda de gás natural e carvão mineral

Nossa visão:

O texto base ainda precisa de aprovação no Senado e os principais pontos destacados ainda podem sofrer modificações. Temos visto grande mobilização politica para aprovar a reforma e nosso cenário base é que ocorra tal evento nas próximas semanas.

O texto apresentado é negativo na ótica de tributação, no relatório #75 da carteira de Dividendos fizemos um estudo mais aprofundado por empresa. De forma geral a redução de apenas 8% no IR corporativo não é suficiente para compensar a extinção do JCP e tributação dos Dividendos.

Outro ponto a ser ressaltado é que as companhias (como ja divulgado em reuniões recentes) podem antecipar as distribuições de dividendos/JCP para o ano fiscal corrente, no Longo prazo as empresas podem optar por realizar mais investimentos ou outros mecanismos de remuneração (Como a recompra de ações amplamente utilizada nos EUA).

Caso de fato seja aprovado, conforme divulgado no relatório o impacto financeiro é limitado na maior parte das companhias da nossa cobertura.

Nossa orientação é que ninguém tome decisão precipitada, óbvio que uma taxação dos dividendos não é positivo, nenhum investidor queria ser taxado, mas acreditamos que isso não deve ser uma barrerira para continuar investindo e focado na estratégia de longo prazo e renda passiva, empresa se reinventam e certamente buscarão por meios de amenizar os efeitos de uma possível aprovação da proposta atual.

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cara mas tem diversos “protestos” de empresas, governos e prefeituras, essa desgraça ficou ruim pra todo mundo , menos pro Paulo Jegues , o liberal de taubate, que vai enforcar mais o setor produtivo pra dar bolsa voto, so vai ficar bom pro Lula, que vai ganhar com pe nas costas, vai ter mais gente e com um valor maior no bolsa familia … Desculpa Dilma, eu n sabia que a meta seria dobrada

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sim , vai passar isso , e veremos ano apos ano, aumentar o % sobre dividendo, % do IR das empresas … logo seremos um bando de indio lutando pra ter oq comer

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Considerando que a maior parte dos proventos que recebo são na forma de JCP, com retenção de 15%, acredito que atualmente pago a alíquota média de 9% sobre proventos, posto que os dividendos são isentos. Uma alteração para 15% sobre os proventos, agora só na forma de dividendos, se o destaque for aprovado hoje, é ruim, mas não é o fim do mundo. Poderia ser pior.

Se não me engano pagar JCP gera uma vantagem tributária para a empresa (acho que o valor pago a titulo de JCP é excluído da base de cálculo do IRPJ).

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exato , com o JCP é 15% e acabou , com a deforma do IR vai ficar 27% , o que sobrar e ser distribuido +15%
ou seja 27+15 , com os comprimentos de Paulo Jegues, o liberal de taubate, o kra que conseguiu ser pior que o guido mantega

Ah sim… Baita incentivo para gestão ativa de FIA. Deixarão de recolher 20% sobre dividendos na distribuição e o fundo retém 15% do cotista no resgate.

Além do diferimento no recolhimento do imposto, sobram 5% dos dividendos para reinvestimento até o resgate. Vai mais que compensar as pesadas taxas de administração.

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Ou seja, a bolsa vai precisar dar desconto pra galera voltar a comprar. Quem tava esperando um novo ciclo de alta, com ibov nos 135K no final do ano, pode tirar o cavalinho da chuva. Bolsa no patamar atual e com a reforma do IR não está barata, principalmente ações de bancos que vão ter queda no lucro por conta da extinção do JCP.

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Fico meio na dúvida sobre a gravidade da reforma.
Por um lado, acaba com benefício do JCP. Por outro, com payout< 100% a quantidade de imposto paga pela empresa pode até ser reduzida (quem paga 50% ou menos de payout no fim pagaria menos imposto). Juntando isso a possibilidade de recompra de ações, pode ser que no fim a reforma reduza a taxação.

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A reforma reduz o imposto para a empresa (ponto). O que ela faz é tributar o sócio. Para a empresa somente em casos específicos seria pior.

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Estão votando o destaque de 15%…

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Já passou, foi tudo costurado. O PL só passou por causa desse destaque. Vai ficar 26% + 15%… Ficou razoável, sim.

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Mas para o sócio também: se ela pagar menos de 50% de Payout : mesmo somando o que a empresa paga com o que o sócio paga ainda assim a carga tributária seria menor.

Será que veremos as empresas distribuindo um cmainhão de dividendos neste ano e ficando praticamente sem caixa porque em 2022 a faca come ?

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Parece que o rally de fim de ano não vai ser tão bom, ou pode até ser cancelado.

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