Todos sabem o q vai acontecer…rs… mas…seguem as “conversas”…rs

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Pingou na carteira hoje
A novela continua: Prefeitura de Maringá diz que não aceitará proposta da Sanepar e afirma que vai assumir serviço de água e esgoto | Norte e Noroeste | G1
Pobre Maringá. 
Vcs acreditam q estes custos/gastos deste tri foram pontuais ou teremos reflexos futuros noutros resultados?
Com esse resultado meia-boca, o papel deve continuar hibernando… ![]()
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Enquanto a empresa não conseguir força política para repassar custos, os resultados continuarão sem brilho. Empresa estatal é isso aí.
SAPR4 - 2T 22
Resultado bem ruim, mas creio que já precificado pelo preço. Mesmo excluindo não recorrentes, a redução no lucro teria sido em torno de -15%. A queda do lucro se deu principalmente pelo aumento de custos devido à inflação e o adiamento do reajuste tarifário.
O que continuo sem ver no ativo é algum driver de CP que possa impulsionar a cotação. Ativo com alto risco regulatório, e tb com incertezas a respeito da última fase da revisão tarifária. Creio que somente um reajuste tarifário bem positivo (algo como +6%) seria possível de levar a uma alta na cotação, algo que na minha visão é pouco provável que ocorra.
Outro pto difícil de estimar é o crescimento ou queda do lucro liquido para os próximos anos. Isto pq dependendo do resultado da revisão tarifária, este pode alterar muito. Montei no cálculo do preço alvo pelo fluxo de caixa descontado uma média de -10% ano, pelos próximos 5 anos, levando em conta uma redução no reajuste tarifário. Pode ter sido um valor para um cenário pessimista, mas creio que está próximo da realidade. Mesmo assim a margem de segurança está atrativa.


Outra coisa que me incomoda é esse capex altíssimo que a sanepar tem, que parece não estar se traduzindo em aumento de lucro. Sei que esse capex alto é característica do setor de saneamento, sendo talvez um dos motivos que afasta o interesse de grandes players privados no setor.
Para se ter uma ideia, a empresa investiu 411,2 milhões no trimestre, sendo que o lucro líquido trimestral foi de 233,80 milhões. Além disso, a empresa tem um plano de investir cerca de 9 bi (quase o dobro do valor de mercado da empresa) entre o período de 2022 até 2026.
Procurei nos relatórios que a empresa divulga e não encontrei nenhuma TIR estimada referente a esses investimentos. Creio que a TIR vai depender muito dos reajustes que a agepar vai conceder no futuro, que até o momento não têm sido suficientes para compensar o aumento de custos.
Alguém sabe me dizer o motivo dela aumentar o endividamento?
Aumentou quase em 900 milhões em um ano.
Um dos motivos é o aumento dos investimentos, principalmente em esgoto. Outro motivo é o aumento dos juros no período. Por exemplo, se ver o release do 3º semestre de 2021, a dívida com a Caixa, com vencimento em 19/07/2042, era de 1.262,6 milhões e agora é de 1.569,3 milhões.
Vou continuar comprando devagar e sempre. Por esse preço n vejo risco algum. O remédio p reajuste ruim é o reajuste ruim. Um dia notam que precisa melhorar, ai quem comprou na baixa vai ser feliz.
Obs: Acho q isso pode exigir bastante paciência p esperar viu amigos.
Passou meio despercebido aqui, mas achei relevante:
“…
Segundo a Sanepar, o processo é relativo à questão de natureza tributária, no valor apurado de R$ 4,783 bilhões.
…”
FATO RELEVANTE
A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que a Advocacia Bettiol, contratada pela Sanepar para prestação de serviço técnico de notória especialização, ingressou, nesta data, com execução judicial visando promover o cumprimento de sentença em ação promovida pela Companhia em face da União, em trâmite perante a 21ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativamente a questão de natureza tributária, no valor apurado de R$ 4.783,3 milhões.
A Companhia manterá o mercado informado sobre o andamento deste processo.
Curitiba, 09 de novembro de 2022.
Alguém da área de direito pode opinar? Se as chances de ganhar forem grandes o efeito seria fantástico
Boa noite meu amigo! Pelo que parece já ganhou e estão e executando a sentença. Tem que ver qdo vão pagar e como! Talvez precatório etc. Sanepar deve ter mais dados adiante. Abraço
Ação Declaratória – Imunidade Recíproca
Processo no 1074228-74.2022.4.01.3400 – JUSTIÇA FEDERAL DA 1a REGIÃO Fazenda Pública - 21a Vara Federal Cível da SJDF Processo referência: 0008066-96.1994.4.01.3400
Assunto: Imunidade Recíproca
Valor da causa: R$ 4.783.371.190,53
PÁGINA: 95 de 370
Formulário de Referência - 2022 - CIA SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR Versão : 7
4. Fatores de risco / 4.7 - Outras contingências relevantes
A Companhia foi autora do processo judicial, em 23/06/1994, em que propôs ação declaratória com o objetivo de obter a declaração de inexistência de relação jurídico tributária entre a Sanepar e a União em razão de ser beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da CRFB/88.
A referida sentença julgou improcedentes os pedidos em 20/04/2001, mas foi reformada pelo TRF1 em 27/05/2013 por acórdão lavrado pelo STF que pacificou o entendimento no sentido de que as sociedades de economia mista que, não objetivando lucro, prestam serviço público de saneamento básico, têm atuação correspondente à do próprio Estado, estando abrangidas pela imunidade tributária recíproca.
Com base no amparo dos precedentes do STF, o TRF1 deu provimento ao recurso da Sanepar para reconhecer a imunidade da Sanepar em face dos impostos federais.
Os Embargos de Declaração manejados pela União foram rejeitados, mantendo-se íntegros os termos do acórdão. A União também interpôs Recurso Extraordinário, ao que o TRF1 negou seguimento ao mesmo. O acórdão transitou em julgado em 08/02/2020.
Em suma, o acórdão reconheceu a imunidade recíproca nos termos do art.150, VI e 173, §2o da Carta Magna, declarando a inexistência de relação jurídico tributária entre Sanepar e a União, relativamente aos impostos federais, assim, a Sanepar restou desobrigada de todos os impostos federais cobrados pela União desde os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação até o presente requerimento de cumprimento de sentença.
Importa esclarecer que, a partir da competência de maio de 1996, a Sanepar efetuou sucessivos pagamentos de valores a título de Imposto de Renda alcançados pela imunidade recíproca declarada pelo Poder Judiciário, de modo que a repetição do indébito é a medida que se impõe.
A Sanepar considera que o termo inicial da conta se dá em 31/05/1996 e o termo final em 31/10/2022, aplicando-se como índice de atualização da taxa SELIC, posto tratar-se de repetição de indébito tributário.