TAEE11 - Taesa

realmente, tem evidências claras e relatos de pessoas que foram tributadas em UNIT’s lá,
realmente é uma grande desvantagem para as UNIT’s caso realmente seja verdade … pois até então só falação, ninguém mandou um link oficial ou uma informação realmente que comprove isso,

mas enfim, oque não gosto daquele fórum lá é que tem uns atrasos bem grandes e ainda defendem de forma radical,

nesse link aí mesmo tu pode ver gente falando que “PN é uma dívida”, o pessoal simplesmente deduz que são iguais às “PN’s” americanas, oque não é verdade, é ação, chegam a dizer pra SEQUER comprar empresas que tem PN’s, somente Novo Mercado, etc … quanto radicalismo, quanta empresa boa , com ótimos free floats, ótimos fundamentos e largo histórico desta forma, o mesmo serve para as Unit’s…

percebo que muitos das antigas sofrem nos atrasos !! (não todos, obviamente) …chegam até um certo ponto na curva de aprendizado e travam, vou lutar com todas minhas forças para que isso jamais aconteça comigo, mesmo com o conhecimento, patrimonio, estabilidade, dividendos (rsrs) e a idade crescendo, pretendo sempre estar PRONTO para aprender !!

OBS> chego até a pensar em realizar um pouco do meu lucro só pra ver se vai tributar mesmo abaixo dos 20k, pois caso seja verdade eu mudaria o foco para TAEE3/TAEE4, vou pensar nisso

E POR FAVOR… se alguém REALMENTE vendeu UNITs (de qualquer empresa que seja) nos conte aqui se foi cobrado (abaixo de 20k)

@cadu … tu que é um cara bem inteirado das coisas rsrsrs… andou vendendo alguma UNIT nos ultimos meses? sabe dizer algo sobre?

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Eu não achei nenhuma consulta da Receita Federal sobre o tema. Mas acredito que o problema seja o seguinte: a) omissão da legislação da Receita Federal sobre o tema; b) na parte da isenção a legislação é clara, pois cita somente ações; c) UNIT pode ser entendido como um produto financeiro (como os fundos de ações/ETF), pois é um conjunto de ações, porém da mesma empresa. Portanto, acredito que faz sentido a Receita Federal cobrar, devido a brecha da legislação.

Quando se trata de isenções tributárias a interpretação jurídica deve ser restritiva.

Legislação:

Art. 59. São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas:

I - com AÇÕES, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais);

[…]

§ 2º O disposto no inciso I do caput NÃO SE APLICA:

I - às operações de day-trade ;
II - às negociações de cotas dos fundos de investimento em índice de ações (ETFs);
III - aos resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações (FUNDOS);
IV - à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo (OPÇÕES).

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Units são agrupamento de ações. A regra de tributação é exatamente a mesma das ações.

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sim !! pensei o mesmo, sobre o absurdo de deixarem uma brecha desse tamanho de informações, porque convenhamos, tem muita UNIT no mercado isso em 2019, quantos anos tem a bolsa brasileira já?? fora que já estamos na era digital da informação à alguns vários anos !!

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@caio esse é o nosso pensamento kkk mas a questão aqui são fontes oficiais, ou relatos, você vendeu unit ultimamente? tem alguma fonte boa sobre?

enfim, voltando ao que comentei antes…
image

TAESA É RUIM PESSOAL, VAMO CORRER KKKKKKKKKKKKKK
“ME POUPE”

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Acredito que através do site da Receita Federal tem a possibilidade de você fazer uma consulta sobre essa dúvida.

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Não vejo muita vantagem em unit, ou a 4 está mais descontada ou a 3… não vejo pq comprar o pacote. Tenho tanto a 3 como a 4, mas sempre prefiro a mais descontada… quando o preço fica igual as vezes troco pela 3.

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é verdade, eu tenho cuidado elas também, massss… essa história da tributação de UNIT rende uma pulga atrás da orelha

Fui vendendo minhas Taee11 com um lucro muito elevado, mas todo mês dentro do limite de isenção de 20k, logo não paguei nada de IR. Uma unit nada mais é que uma junção de ON com PN. Não tem sentido ver uma regra específica de IR para esta.

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Bastter é um cara limitado ao extremo, e pior, limitado e agressivo.

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Esqueceu tbm de mal educado!!

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isso sim é oque eu chamo de “VOADORA” kkkkkkkkkkk
concordo plenamente !!

eu nem vou debater lá, é óbvio… o fórum é dele e ele faz oque quiser, seguido por sua manada “extremista” kk

mas enfim, tava olhando aqui…
acho que peguei esse link lá no forum deles mesmo, sobre a lei 9250
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9250.htm
deêm uma olhada

ou seja… oque não for ação (no caso, se incluem as UNIT’s) a isenção se deduz à R$35k

concordam?

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Esse radicalismo eh brabo mesmo… me surpreende eles admitirem que uma empresa eh excelente, fenomenal com um potencial de crescimento absurdo, mas se recusarem a investir nela pq ela eh negociada na UNITS ou na PN, até mesmo tendo tag along de 100% em ambas.

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Oi @hellbell. Já vendi units sim, de Taesa e outras. A regra não muda não.

A regra é a do inciso I (20k de isenção). As Units são agrupamentos de ações e têm a mesma natureza dessas. Veja o parágrafo primeiro.

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Só pra exemplificar… Se você vende uma lata de molho de tomate ou um pacote fechado com cinco latas de molho de tomate, a tributação é a mesma. Não deixam de ser latas de molho de tomate.

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valeu pela info cara !!

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2 postagens foram mescladas em um tópico existente: Imposto de Renda

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Nos preços atuais o que acham de troca de TAEE por ENBR3?

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Acho sim, ENBR tem maior potencial de valor e crescimento.

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