Tributação em ETFs/UNITs e Opções

Olá pessoal, boa tarde.

Gostaria de saber se estes raciocínios abaixo estão corretos. Primeiro gostaria de ponderar que, sei que em ETFs, UNITs e Opções não existe a isenção para vendas abaixo de R$ 20.000,00 no mês. Também sei que não se pode misturar operações Daytrade com operações Comuns. Agora vamos lá:

1. Vendas totais de ações maior ou igual a R$ 20.000,00:

1.1 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um prejuízo em ações de R$ 900,00. Somando, daria um prejuízo total de R$ 600,00, então não recolheria o imposto e acumularia este prejuízo para o próximo mês, certo?

1.2 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um lucro em ações de R$ 900,00. Somando, daria um lucro total de R$ 1200,00, então deveria recolher 15% deste valor, certo? obs.: No caso de operação normal.

2. Vendas totais de ações menor que R$ 20.000,00:

2.1 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um prejuízo em ações de R$ 900,00. Somando, daria um prejuízo total de R$ 600,00, então não recolheria o imposto e acumularia este prejuízo para o próximo mês, certo?

2.2 Tive um lucro em ETFs/UNITs de R$ 300,00 e um lucro em ações de R$ 900,00. Somando, daria um lucro total de R$ 1200,00, porém como o valor das ações seria isenta, só pagaria o imposto sobre os R$ 300,00, certo? obs.: No caso de operação normal.

3. As mesmas situações valeriam para Opções?

Agradeço desde já o fórum :wink:

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