Bom dia pessoal! Estou com essa dúvida entre BDR e ETF.
Tenho IVVB11 por exemplo. E tem o BIVB39.
O que entendi até agora, BDR paga menos taxa, tem dividendo, e tem a taxa do dividendo.
ETF paga um pouco mais de taxa, e reinveste automático os dividendos.
E acredito que como é mais novo, BDR deve ter menos volume e liquidez. De modo geral seria isso?
Nesse momento, eu pareço mais inclinado ao BDR. Alguém pode me dizer o pq não migrar de ETF pra BDR?
A questão é que dá para compensar com o imposto pago lá, então a diferença é muito menor do que poderia ser. Ambos têm dividendos tributados na fonte em 30%
Para acumulação, o ETF é mais eficiente, porque incorpora os 70% de dividendos líquidos diretamente na cota, enquanto no BDR vai ter a taxinha do escriturador, e se tentar reinvestir você vai pagar um spread qualquer na prática e vai ter menos cotas do que se não distribuísse. Se você quer uma renda pingando, o ideal é o BDR, para não tributar em 15% novamente os dividendos que viram ganho de capital no ETF
A única vantagem do BDR seria você poder convertê-lo no ETF IVV, enviando para uma corretora no exterior em seu nome. Custa $15 mais 0,10% sobre o volume, é feito junto à B3.
Para ficar aqui no Brasil mesmo, realmente o IVVB11 é mais eficiente. Dizem que a Blackrock deve trazer vários ETF ao país, estamos aguardando…
Já viu alguém fazer isso? É bem interessante essa possibilidade, mas achei que só fizessem para volumes grandes. Pena que tenho certeza que isso é um evento tributável, então comparado a vender para recomprar no exterior não vai ter muita vantagem
Não tenho conhecimento sobre alguém que tenha feito, mas o procedimento está descrito no Banco B3, aba Emissão / Cancelamento:
Não acredito que seja tributável, pois não houve fato gerador de “venda”. Do contrário, você pagaria aqui e lá, quando vendesse acima de R$ 35 mil no mês? Não faz sentido.
engraçado que pra mim foi o contrário… analisando os dois, achei o BDR mais interessante porque mesmo tendo a taxa dos dividendos, ao menos recebo esses dividendos… no IVVB11 ele reinveste automático, o que seria o ideal, se o ETF não pagasse IR sobre Ganho de capital.
O BDR deixa de existir, então é tipo como se o escriturador recomprasse o BDR de você e vendesse a ação como pagamento. Se for posição pequena vai ser isento, mas é tributável. Olha a parte de cancelamento aqui:
Bloco de Citação
Olha a parte de cancelamento aqui:
Segue trecho da reportagem. Tributa se você cancela e venda lá fora. Cancelamento não é venda:
3. Cancelamento da BDR
Caso o BDR tenha sido cancelado, o investidor paga imposto de renda apenas na venda da ação no exterior. Mas, segundo Gil, só haverá tributação se o valor do ativo no cancelamento (ou seja, quanto ele valia na hora que foi cancelado) for superior a R$ 35 mil.
“Se o investidor comprou o BDR pelo equivalente a R$ 10 mil, e ele é cancelado e tem um valor equivalente a R$ 40 mil no cancelamento, precisa pagar imposto sobre o ganho que teve. Ou seja, R$ 40 mil que ele tem a receber, menos R$ 10 mil que ele investiu. Então, ele paga o imposto sobre R$ 30 mil”, afirma.
Estou pensando sobre a mesma coisa…os BDRs não estão compensando mais do que os ETFs (IVVB, XINA, GOLD)? Digo pela taxa de adm menor e pela distribuição de dividendos. O ponto contra parece ser a liquidez menor.
estou estudando esses BDRs de ETFs e tentando descobrir quais são as alternativas mais baratas nos exemplos a seguir:
IVVB11 vs BIVB39
GOLD11 vs BIAU39
EURP11 vs BIEU39
XINA11 vs BCHI39
ACWI11 vs BACW39
Encontrei apenas um cara comparando esse tipo de investimento, nesse canal de youtube:
A informação disponível na internet sobre esses BDRs de ETFs é escassa, acho que só lendo os documentos oficiais no site da B3 mesmo pra saber: Banco B3 - BDR de ETF
Se alguém tiver lido os documentos e tiver uma resposta deifinitiva, por favor contribuir.