FATO RELEVANTE
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO DE JSCP TRIMESTRAL PARA 2020
O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (“Banrisul”) , em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404/76 e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, em especial a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público comunicar a suspensão do pagamento trimestral de Juros sobre o Capital Próprio (“JSCP”) para os meses de junho, setembro e dezembro do presente ano, em atendimento à Resolução CMN nº 4.820/20 (“Res. 4.820”).
A distribuição de proventos trimestrais na forma de JSCP pelo Banrisul tem acontecido de forma ininterrupta desde 2008, com o crédito dos rendimentos aos acionistas ocorrendo até o último dia útil do respectivo trimestre de sua declaração, consoante o previsto na seção 7 - Forma de Pagamento da Política de Remuneração aos Acionistas. A suspensão temporária dos referidos pagamentos de proventos obedece aos artigos 2º, 3º e 4º da Res. 4820, conforme abaixo:
"Art. 2º Fica vedado às instituições mencionadas no art. 1º:
I - remunerar o capital próprio, inclusive sob a forma de antecipação, acima:
a) do montante equivalente ao dividendo mínimo obrigatório, estabelecido pelo art. 202 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive sob a forma de juros sobre o capital próprio, no caso das instituições constituídas sob a forma de sociedade por ações; (…)
Art. 3º As vedações de que tratam os incisos I e IV do art. 2º aplicam-se aos valores referentes ao exercício de 2020, independentemente da data de desembolso dos recursos.(…)
Art. 4º As vedações de que tratam os incisos II e III do art. 2º aplicam-se a partir da data de entrada em vigor da Resolução nº 4.797, de 2020, até 31 de dezembro de 2020."
Diante do exposto, a Administração do Banrisul decidiu pela suspensão temporária do pagamento trimestral de JSCP. O pagamento antecipado de JSCP para o exercício de 2020 poderá ser realizado desde que observado o dividendo mínimo obrigatório e que ocorra de forma conservadora, consistente e compatível com as incertezas da conjuntura econômica atual, considerando os potenciais efeitos da pandemia do coronavírus (Covid-19) sobre o Sistema Financeiro Nacional, e sua data de crédito aos acionistas, na eventualidade da antecipação, oportunamente informada.
O Banrisul manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre quaisquer fatos que devam ser divulgados acerca da questão.
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Porto Alegre, 04 de junho de 2020.