Veio muito baixo mesmo, 0,14. Tem de esperar o relatório para saber o que ocorreu. Se cair próximo de 60 é uma boa oportunidade. Mas não tenho pressa aqui. A hedge acabou de assumir, e acredito que teremos em breve uma subscrição para pagar melhorias e reformas no shopping. Então a cotação não deve andar muito nos próximos meses.
Esse rendimento de 0,14 foi só do Maia, do bom sucesso foi retido pra reformas!
Alguém analisou o HSML11? Entendi que tem uma taxa de performance em relação ao valor da cota e que os shoppings são do próprio gestor. Ao menos alguém conhece esses shoppings? O Parque Shopping eu conheço, ia por causa do Outback, até prefiro ele, mas a galera de Maceió que conversei prefere o Maceió Shopping, dizem que é mais barato e que é perto de onde moram.
Analisei e não achei muito atrativo. Rentabilidade anual alvo deles é em torno de 7% p/ os próximos 4 anos, eu já consigo isso com MALL11.
HGLG11 vai abrir pra captação mínimo 100 cotas a 140,00 ± abre dia 04/07. Achei bom. Que vcs acham
R$142,97 para ser mais preciso. Isso se sobrar alguma coisa (deve sobrar). Mas se prepare para um rateio forte mesmo com lote adicional.
É subscrição, e nesta modalidade não tem rateio.
Pelo valor está valendo a pena subscrever. Resta saber quais serão os imóveis alvo para compra, e o cap rate.
Nessa data já seria o início da fase de sobras, Cadu. A liquidação da fase preferencial é amanhã 03/07, acredito que 04/07 já deve vir FR e liberar aquilo que não foi subscrito mais o lote adicional de 20%.
Tem razão, esqueci que já tinha começado.
Neste caso está certo mesmo, deve ter um grande rateio nas sobras.
Tomara, subscrevei a totalidade e oq conseguir de sobra irei subscrever tb…estou achando as ações muito esticadas
Vide o interessante sobre FIIs de agências bancárias.
Não invisto em fiis de agências bancárias, mas apesar do risco da digitalização, os imóveis continuarão lá. A questão é que os imóveis não são tão bons assim, costumam ser grandes e com layout pouco harmonioso, em pontos com dificuldade para áreas de estacionamento entre outros. Mesmo com o fechamento de uma agência pode receber outro tipo de inquilino, como varejistas, escritórios, mercados de bairro e etc, mas nesse caso seriam inquilinos dispostos a pagar menos, com maior nível de inadimplência e maior risco de desocupação.
Mas eu não vejo muita facilidade do aluguel desses imóveis não. Eles têm um padrão muito restrito, fora a localização. Dependendo do inquilino precisaria de reformas (que gerariam custos). Um ponto negativo que vi é eles poderem estar penhorados em ações dos bancos.
Eu não tenho uma visão positiva de longo prazo para fundos de agências, mas esse risco de penhora não é algo que que eu julgue relevante. A execução de bens em juízo segue uma ordem preferencial descrita pelo art. 835 do Código de Processo Civil, e o imóveis, até pela dificuldade de transformação imediata em $$$, não estão nem perto do topo da lista:
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
(…)
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
Logo, com o risco de penhora eu não me preocuparia. Se chegarmos nessa situação de penhoras dos imóveis em ação judicial é porque muita coisa já deu errado antes - o que, espera-se, serviria de aviso para sair da posição.
Sim, ejcuervo, como você citou tem essa ordem. Mas isso era algo que não sabia em relação aos Fiis, pois os que eu acompanho e estou analisando não vi nenhum processo de penhora. Vi somente de desapropriação (mas não deu em nada) e outro de aluguéis atrasados, mas já foram resolvidos (HGRE11).
Desapropriação é outro contexto, com outros riscos. Rende um livro, mas eu diria que no caso de agências bancárias definitivamente não seria o caso.
Cadu explica como faz pra entrar na emissão de novas cotas do HGLG11. O pessoal confundiu com subscrição. Obrigado
Tem que aguardar o pronunciamento oficial a respeito da fase de subscrição do direito de preferência, após o pregão já deve vir o comunicado dizendo se captou tudo (quase impossível) ou se faltou uma porção relevante do desejado. Aí deve vir comunicado dando início a fase de sobras. Nessa parte precisa ver com a sua corretora, normalmente as do grupo XP tem boicotado essa parte, procure o atendimento e veja o procedimento. Se não me engano está planejado para is de 04 a 18 de Julho a etapa. Mínimo de 100 cotas o pedido, probabilidade de rateio alto (quantidade desejada não ser adquirida)
Na verdade é uma subscrição de sobras.
O processo é como o colega @guipasqual descreveu.
GGRC11 anunciou mais uma negociação. Prédio locado para a Suzano em Campinas, cap rate de 9,48% e contrato atípico até 2025. Achei uma aquisição mais ou menos. Parece locado por um preço abaixo do cobrado na região de acordo com o próprio fato relevante.