Imposto de Renda

"Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;"

Se estiver obrigada a declarar, terá que fazer de forma completa, com todos os rendimentos - incluindo os do salário.

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show de bola amigo!

isso inclui conta poupança tbm?

Obrigado

Os rendimentos da poupança entram na guia de isentos. Se não operar em bolsa, mantendo como investimento a poupança, tem que avaliar pelas outras regras. Só precisa declarar se os rendimentos isentos e afins forem superiores a R$40 mil ou o total de bens e direitos for superior a R$300 mil.

Pessoal, fiz uma m… , preciso de ajuda!

Apesar de não ter vendido mais de 20K em cada mês eu creio que as operações que realizei configuram Day Trade, quando fui desfazer minhas posições em CIEL acabei comprando ao invés de vender e vendi em seguida, agora não seui como calcular o DARF, alguém pode me ajudar?

Data Tipo Quantidade [R$ Operação](javascript::wink: [R$ Operação Líq.](javascript::wink: Qtd Total R$ Total
29/03/2018 Compra 200 4.148,71 - 200 4.148,71
01/08/2018 Compra 400 5.904,01 - 600 10.052,72
02/10/2018 Compra 500 6.278,77 - 1.100 16.331,49
14/11/2018 Compra 500 4.973,26 - 1.600 21.304,75
20/12/2018 Compra 800 7.647,86 - 2.400 28.952,61
08/07/2019 Compra 1.400 9.777,79 - 3.800 38.730,40
08/07/2019 Venda -2.800 19.512,30 19.488,00 1.000 10.192,21
13/08/2019 Compra 1.000 7.595,45 - 2.000 17.787,66
13/08/2019 Venda -1.000 7.655,48 7.640,00 1.000 8.893,83
13/08/2019 Venda -1.000 7.715,51 7.700,00 0 0,00
1 curtida

Tem dois trades considerados DT:

|08/07/2019|Compra|1.400|9.777,79|
|08/07/2019|Venda|-1.400|9.756,15|
Resultado -21,64

|13/08/2019|Compra|1.000|7.595,45|
|13/08/2019|Venda|-1.000|7.655,48|
Resultado 60,03

Ou seja, tem de pagar de IR de 20% sobre o desta última operação menos o prejuízo anterior.

|13/08/2019|Compra|1.000|7.595,45|-|2.000|17.787,66||
|13/08/2019|Venda|-1.000|7.655,48|7.640,00|1.000|8.893,83||
|13/08/2019|Venda|-1.000|7.715,51|7.700,00|0|0,00||
[/quote]

@cadu aqui tem lucro

R$ 90,05 - 21,64 = 68,41

R$13,68 de imposto a pagar no meu cálculo

Mas o casamento para ser DT tem se ter o mesmo número de ações na compra/venda, por isso vc não deve considerar o segundo trade na venda

Não calcula pela média?

De qualquer forma na segunda operação tem lucro.

1 curtida

@cadu No meu caso, hoje aconteceu o mesmo que o colega acima, ia vender um ativo PSSA3 e dei o comando de compra sem querer, resultado:

26/07/19: Compra de 39 por R$51,79 cada
11/09/19: Compra de 39 por R$57,50 cada
11/09/19: Venda de 39 por R$58,29 cada
11/09/19: Venda de 39 por R$58,09 cada (aqui zerei a posição).

No caso do DT, qual valor base utilizo para o cálculo do IR?
1- Faço PM considerando a compra do dia 26/07 e do dia 11/09?
2- Ou o valor isoladamente da Compra e Venda do dia 11/09?

Grato!

A segunda operação foi lucro mesmo, editei lá.
Sobre calcular pela média, eu não faço assim, pois ao meu ver o DT se configura pela compra e venda da mesma ação no mesmo dia, logo o seu preço se refere ao valor que foi realizado naquele momento.

Isolado deste dia do DT, sendo que somente esta operação é DT:

11/09/19: Compra de 39 por R$57,50 cada
11/09/19: Venda de 39 por R$58,29 cada

Entendi, obrigado cadu!

Cadu, vamos que ocorro o seguinte

Todas as operações no mesmo dia

Compra 100 pssa3 57,00
Venda 100 pssa3 60,00
Compra 100 pssa3 59,00

Neste cado eu entendo que se calcula pela média, compra de 100 por R$ 5.800 venda por 6.000, lucro 200

No teu entendimento, posso considerar a venda tanto lucro de 300 quanto o lucro de 100?

Na minha visão, o que eu consideraria DT seria somente esta operação:

Compra 100 pssa3 57,00
Venda 100 pssa3 60,00

@cadu e demais foristas muito obrigado pela ajuda! Vou fazer a DARF pelo valor maior já que será pequena.

Ultima dúvida, gerar essa DARF com qual código? O mesmo de FIIS?

Atenciosamente,

Senhores,

Para ganhos de dividendos, e juros sobre capital, devo declarar no IR também?

Sim, se estiver em atraso tem um programinha que vc baixa no site da RF chamado SICALC que ele calcula o IR discriminando os juros e a multa de mora.

1 curtida

Sim. Os dividendos vc declara na aba da ficha de da declaração Isentos e não tributáveis e os juros sobre o capital vc declara aba “ Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva “, na linha 8. Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique ). Ah e quanto aos juros sobre o capital vc declara o valor liquido sempre.

O valor líquido seria o que cai na conta, certo? E como vocês costumam controlar esses valores durante o ano, para que no próximo não se complique juntando informações? Pq fii’s é fácil, recebemos a carta com essa informação, mas e pra ações?