Imposto de Renda

Eu uso as informações do Informe de Rendimentos que a corretora envia.

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Em relação os juros sobre capital vc pode checar no site da CEI o líquido, está descriminado lá.

Qnto a organização, eu uso uma planilha,
Anoto tudo lá e separo por meses. Todas as compras e vendas e tb uso o site meus dividendos, pois ele já calcula as compras e as vendas com as despesas ( menos corretagem, mas está eu não pago, então não faz diferença )

Isso, 6015
Ele é para renda variável em geral

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Muito obrigado mais uma vez @cadu

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Obrigado @dudumax e @a103

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Vendi 19k de ações esse mês.
Se eu vender 2k de FIIs vou ter que pagar IR das ações?

Estou 99% certo que não precisarei pagar… alguém confirma esse 1% duvidoso? rs

FII e ações não são o mesmo produto. Aliás para FII NÃO EXISTE ISENÇÃO, de valor algum no ganho de capital.

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nao

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sim, só confirmando se não soma. valeu!

Uma ajuda por favor
Mês passado vendi algumas ações com prejuízo de R$-886,75, porém menos de R$ 20K
Esse mês vendi ações com lucro de R$ 1.096,73, porém vendi mais de R$ 20K.
Posso abater esse prejuízo do mês de Agosto e gerar a Darf esse mês de somente de R$ 31,50 ? R$-886,75 + R$ 1.096,73= 209,98 (15% desse lucro)
Muito obrigado

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Positivo.

Qual o código do Darf para lucro em FII?

6015, mesmo que ações

Bom dia, pessoal. Gostaria de tirar uma dúvida com os mais experientes. Tenho apenas 1 ano e meio de RV investindo, por enquanto, somente em ações.

Fiz algumas vendas com prejuízo de papéis que havia comprado no comecinho de meus investimentos. Caso eu venha a vender, no mesmo mês e com lucro (lucro menor que o prejuízo realizado anteriormente), um valor acima dos 20k limite de isenção, eu terei de pagar o DARF sobre esse valor e receber de volta o valor de IR pago somente na restituição de 2020? Ou já faço o abatimento dos prejuízos já e nem chego a pagar o DARF?

Desde já agradeço!!!

Forte abraço e bons investimentos a todos!!

Você faz compensação (de 100%, não existe limite como na PJ) e não restituição. Basta todo ano declarar os prejuízos da mesma maneira que você declara os lucros mensais e haverá um campo que é automaticamente preenchido com os prejuízos acumulados. Se você fechar o ano com prejuízo, no ano seguinte é bom verificar se este valor está lá, se não, é só inserir. Portanto, você não paga o IR, você só volta a pagar quando ficar com saldo positivo de lucros/prejuízos acumulados.

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Muito obrigado pelo esclarecimento, sr_fouquet!

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Me tirem uma dúvida… No mês de Setembro vendi 19k no swing trade e mais 2k no day trade… Neste caso eu perco a minha isenção de imposto até os 20k ou por serem modalidades diferentes só preciso pagar o imposto do day trade? Grato!

Pessoal, li nos comentários acima como o pessoal encara lucros e prejuízos quando o total de venda é abaixo de 20 mil (isenção). E penso de forma diferente.

Já li e reli diversas vezes a legislação, e na minha opinião (opinião também compartilhada pelo site Bastter). Operações com lucro são TOTALMENTE isoladas de operações com perdas. (E não é, o conjunto geral do mês (mês com lucro ou mês com prejuízo)).

E portanto nos meses com venda total abaixo de 20 mil, os lucros são declarados separado das perdas. Cada um no seu campo.

Exemplo dentro do mês:
Teve uma venda de 5000 com lucro de 1000, e
Teve outra venda de 5000 com prejuízo de 500

R$1000 de lucro vai para a área Rendimentos Isentos e não-tributáveis, e
R$500 de prejuízo carrega para os meses subsequentes

O prejuízo só será usado quando houver lucro no mês, com mais de 20 mil em vendas, seja no mês presente ou meses futuros. E as operações com lucros no mês com vendas abaixo de 20 mil são isentas.

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Está equivocado.
O artigo é bem claro, é sobre o total de alienações realizadas no mês, e não somente sobre as que tiveram lucro.

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Realmente isso está equivocado, porém o exemplo que você citou está certo.

Exemplo;
Em um mês vc vende 15000 de uma ação com lucro de 1500. E vende mais 10000 de uma outra ação com prejuízo de 1000.
Você pagará imposto pois suas vendas em swing trade passaram de 20k. Então não são operações TOTALMENTE isoladas.

Isso tudo está correto.

Uso a planilha dlombello e ela mesmo faz esses cálculos pra mim. Somando os prejuízos de vários meses, e separando os lucros não tributáveis quando a venda no mês é abaixo de 20k.

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