Imposto de Renda

No guia para declara IR apareceu essa:
CPF/CNPJ da Fonte Pagadora: Especificar de acordo com o informe de rendimentos recebido via correio, geralmente é o CNPJ da administradora (veja aqui a lista completa) e não o do FII, mas em alguns casos é o próprio FII que faz a distribuição.
Como vou saber se quem paga é o Fii ou a administradora? O texto diz que o informe de rendimento vem pelo correio (o mesmo para ações), mas eu não recebi nenhuma correspondencia referente a isso.

Também estou encontrando dificuldades com isto. No meu caso possuo o ativo XPOM11 que passou por transição de fonte pagadora. Recebi duas cartas com fontes diferentes, porém a soma das duas não atinge o total recebido em 2018. Deve ter outra fonte no caminho…

Na teoria tem de ser da administradora. Mas na prática acredito que tanto faz, pode ser colocado tb do Fii. Não acredito que a receita iria te chamar por conta disso.

Outra alternativa é ver se a sua corretora fornece um relatório com estes dados.

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Bom dia.
Neste link: "CNPJ dos FIIs para o Imposto de Renda 2023 " você irá encontrar qual a administradora do fundo e os dados de contato.
Entre em contato após descobrir qual adm do fundo e receberá por e-mail.
Irão pedir seu CPF.
Foi assim que fiz e deu certo.

Alguem mais tem HGLG ou outro fundo do Credit Suisse? Eles entregam o informe via correio? Não recebi absolutamente nada até agora (nem via e-mail) e no site não tem qualquer informação acerca do IR

Tenho e ainda não recebi…

Chegou essa tarde pelos correios, assim como todas as ações escrituradas no Itaú e no Bradesco. Esse serviço é uma vergonha mesmo, pior que ninguém sequer cogita privatizar.

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Pergunta: Ao declarar Tesouro direto preciso especificar cada ativo (LTF, LTN, NTNB), ou posso declarar tudo junto?
No informe de rendimentos que a corretora mandou está tudo junto sob o nome “Tesouro direto”

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Acho que não tem uma forma correta, cada um faz de um jeito. Eu separo por corretora mas especifico certinho na descrição, tipo:

TITULOS PUBLICOS (TESOURO DIRETO) - AGENTE DE CUSTODIA: XXXXXXX -
(TESOURO SELIC 2021, VENC 01/03/2021 QUANTIDADE: XX ) (TESOURO
IPCA+ 2019, VENC 15/05/2019 QUANTIDADE XX)

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Separei por corretora, mas coloquei de acordo com o informe, tudo junto rsrs

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Acho que o importante é separar por agente de custória. Eu particulamente gosto de ser detalhista, dá um pouco de trabalho mas se precisar consultar facilita.

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Vocês declaram o JSCP em trânsito das ações como?

Você fala de juros anunciados em 2018 e que serão pagos em 2019?
Se for dá uma olhada a partir deste post de alguns dias atrás

Acho que não há um consenso sobre isso, tem a instrução normativa 41/1998, mas está aberto a interpretações.

Vamos ver se mais alguém responde como eles declaram.

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Então, pelo que entendi apenas JSCP pode estar em trânsito, DIVIDENDOS não…mas a dúvida é essa mesma, acho que vou lançar nos rendimentos oq foi pago em 2018, os rendimentos em trânsito vou lançar em Bens e Direitos e na próxima declaração colocar nos rendimentos

Então, mas acho que você declarar apenas em Bens e Direitos não é uma boa opção, no meu entender todo aumento de de patrimônio tem que ser justificada por um contra partida, como exemplo exagerado so vc tivesse 500k de JCP nessa situação declarados apenas em Bens sem uma contra partida com certeza cairia na malha fina.

Eu declaro em bens e direitos e informo juntamente com o restante dos JCP na aba Rendimentos.

Outras pessoas só declaram os que foram pagos no ano.

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eu ja declarei os anunciados que receberia no ano seguinte, mas atualmente so declaro os recebidos no ano, apesar de ter essa possibilidade(de declarar oq ja foi anunciado no proximo ano) não tem qlqr efeito pratico pra receita e so te gera retrabalho , pois vai declarar como recebido no ano seguinte.

Eu segui esse tutorial, fala a respeito de JCP em trânsito.

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Tanto nos informes que foram entregues pelo Bradesco quanto do Itaú há indicação de declarar créditos em trânsito na parte de bens e direitos (fiz dessa maneira). Confusões a parte, acredito o mais importante é não haver conflito entre declarações de anos anteriores e futuros, se adotou um modelo, permaneça nele e garanta que esteja de acordo.

TENHO DUVIDA DE INTERPRETAÇÃO DE COMO LANÇAR ESTE VALOR. DIZ QUE É PRA LANÇAR O LUCRO MENSAL, NO ENTANTO FALTA A OPÇÃO MENSAL. ENTAO SOMO O LUCRO ANUAL E DIVIDO POR 12 (EXCLUINDO O PREJUIZO) OU LANÇO O LUCRO TOTAL ANUAL, MAS DAI TEM 2 MESES QUE VENDI MAIS DE 20K E PAGUEI A DARRF.DAI NAO SEI

No item lançamento de bens e direitos. codigo 31, tenho que lançar os ativos que eu possuo em 31/12/18. OK e os ativos que eu lançei em 31/12/17 que eu vendi faço o que? obrigada