Não declara os JCP em trânsito nem em bens e direitos @cadu ?
Não, muito trabalho pra pouco resultado.
Mas o certo é declarar sim.
Obrigado mestre!
Eu nem fico me importando com ests informes, tem vez nem vem… vou no meu controle e salvo extratos e outras coisas… Se um dia a receita questionar tá tudo lá comprovado. Mesma coisa com noas de corretagem…
Volta e meia a receita chama um ou outro para esclarecer, eu espero que este dia não ocorra pra mim… tenho notas com trocentas operações e realizo muito prejuízo para não pagar imposto…
Por isto salvo tudo e fica uma dica… abra um documento e escrva uma especie de diario de operações… daqui uns meses vc nem sabem oq ue fizeram e nem entendem as proprias operações…
Não faço muitos movimentos com ações, mas toda operação que faço lanço no meusdividendos. Acho muito conveniente esse site.
Para os fundos imobiliários, os rendimentos devo declarar separado mesmo que o pagamento tenha sido feito pela mesma administradora? No caso VILG e VINO.
Eu somo todos da mesma fonte pagadora. Na aba de rendimentos isentos nem tem como colocar muita informação.
Pedi meu informe de rendimentos do Bradesco na sexta à tarde, já enviaram por email, ainda bem, já estava pensando em pegar fila numa agência física…
pediu por email? Qual email?
Isso, responderam no dia útil seguinte, email: [email protected].
Tem que mandar documento de identidade e comprovante de residência.
Vocês informam os JCPs em trânsito do ano retrasado como JCPs recebidos em 2020? nos informes eles não aparecem como pagos, aparacem só no campo de JCPs em trânsito, com valor em 31/12/2019 e em 31/12/2020, eu não declarei, mas percebi que no site meus dividendos ele contabiliza no campo de JCPs pagos…
Não sei se entendi sua pergunta, eu por exemplo na declaração do ano passado os JCPs em transito eu declarrei em Redimento tributação exclusiva e em bens e direitos, esse ano eu só coloco a situação em bens em direitos o valor 0.
Tmb uso meus dividendos e as vezes pode ter algum ou outro JCP creditado e ñ pago que dá divergência com os informes, mas é exceção, geralmente bate com os informes.
Ex.: na declaração do ano passado (ano calendário de 2019) eu tinha um JCP de R$ 120,22 pra receber da VALE em 2020, declarei em bens e direitos, como JCP em trânsito, só que nos informes de rendimento desse ano não aparece esse valor como JCP pago em 2020, aparece novamente só em JCP em trânsito, vide foto abaixo:
No site meus dividendos aparece como JCP pago em 2020 e com os valores pra declarar em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, a minha dúvida é justamente essa, se declaro no campo de tributação exclusiva ou não, já que não consta nos informes pra declarar…
Outra dúvida, se eu tinha ações no final de 2019, mas no final de 2020 eu não tenho mais, eu excluo elas dos bens e direitos, ou só deixo zerado no fim de 2020 e excluo somente na declaração do próximo ano?
Eu faço como falei acima, declaro os JCP em transito em Rend. Sujeito Trib. Definitiva e em bens e direitos, e no ano seguinte eu só zero em Bens e direitos e não declaro nada na aba Rend. Sujeito Trib. Definitiva.
Se a data com for muito perto do fim do ano pode dar essa diferença no site meus dividendos em relação aos informes, já aconteceu comigo, mas é difícil de acontecer. Eu seguiria o informe.
Zera na declaração desse ano e exclui na declaração do ano seguinte.
Cuidado com isso, eles não se responsabilizam por dados para IR
Eu sei que naquele quadro de dividendos você pode selecionar entre regime de competência (devido no ano X, mas não pago) e de caixa (pago no ano X) clicando em um botão lá. Quando acontecer algo assim, sempre veja se não foi esse o problema

Mas nesse caso, acho que você não entendeu o que veio no seu informe. Seu JSCP era X em 31/12/2019, você recebeu X, então o saldo em 31/12/2020 era 0, justamente porque ele foi pago. Entendo que lança como está aí
Eu declarei conforme informes, o valor constante em 31/12/2019 constava apenas como JCP em trânsito, na declaração do ano passado eu declarei eles, só achei estranho porque esses valores não aparecem como pagos em 2020, já que em 2019 não foram pagos, apenas estavam previstos (em trânsito), ou seja, esses valores sempre aparecem como JCP em trânsito, não aparecendo em nenhum momento como pagos nos informes, por isso não declarei na parte de tributação exclusiva, se um dia for chamado pela receita, eu mostro os informes e digo que declarei conforme constava neles…
Ah, entendi o problema. O informe de dividendos e JCP é sempre em relação ao que é devido naquele ano, o que se chama regime de competência. Você já declarou esse JCP como rendimento em 2019, que foi o ano devido. Se ele não for pago no mesmo ano, fica também pendurado em Bens e Direitos como JCP em trânsito, e no ano que pagar você subtrai do saldo que restar (afinal, pode ter outro JCP em trânsito, e a conta não zerar). Muita gente acha estranho esse lançamento “duplo”, mas é assim mesmo, e geralmente nos informes vêm certinho
Os informes do Itau são bem mais organizados, informa certinho onde lançar, os do Bradesco eu acho uma porcaria, tudo mal organizado. Olha um exemplo do Itau como é bem mais simples de entender.
Esse é o problema, não declarei como rendimentos em 2019, porque não constava como pago, declarei apenas em bens e direitos (JCP em trânsito), porque estavam previstos pra serem pagos em 2020, pensei que nos informes desse ano eles iriam aparecer como pagos em 2020, mas não apareceram, o informe do meus dividendos tem muito mais sentido, porque os JCPs em trânsito passam a constar como pagos no ano seguinte, mas tô declarando conforme aparece nos informes, ou seja, como se os JCPs em trânsito não tivessem sido pagos no ano seguinte 
Eu tenho lançado unicamente baseado em meu controle próprio de recebimento. Não uso os informes pra nada.
Ou seja, lanço apenas o que recebi de fato em cada ano e não lanço os proventos provisionados e não pagos…

