A receita está se lixando para essas diferenças pequenas de JCP. Só poderia dar algum problema, se receber R$100K de JCP, não declarar que recebeu esses R$100K, e aparece do nada um aumento de bens em R$100K. Tirando isso, é bem improvável que chamem por causa de trocados a mais ou a menos. Muita gente declara isso tudo errado, e a receita não tem tempo nem gente suficiente pra ficar olhando centavos.
É… vou ter q alterar minha declaração, consultando a pré-preenchida no Ecac, percebi que a receita adota o regime de competência, ela considera que os JCPs em trânsito devem ser declarados juntos com o JCPs pagos do ano, semelhante ao que faz o amigo @spaaaace
Eu não declaro o em transito e duvido que a receita te coloque na malha por isso, eu faço regime de caixa e vida que segue.
Sim, pense que seu salário de dezembro conta no IR do próprio ano, mas muita gente só recebe de fato em janeiro
Para pouca grana tanto faz, acho que não vale muito a pena retificar. Mas a maneira certinha de declarar seria essa
Não entendi. No próximo ano o valor em trânsito deve ser declarado como rendimento pago,certo ?
Acho que se não fosse assim em casos extremos a variação patrimonial no próximo ano poderia não ser justificada
Esse vídeo detalha bem como funciona. É enorme, e ele explica o conceito antes, mas o como declarar começa nessa parte
Os rendimentos só são reconhecidos como rendimentos uma vez, no ano da competência dos dividendos/JCP
Se você seguir os informes de cada ano não tem erro
Não é retificação, ainda não entreguei, só vou alterar pra juntar tudo na tributação exclusiva, os pagos e não pagos (em trânsito), conforme consta no ECAC.
Pelo menos agora entendi o raciocínio e o sentido de não constar como pagos no ano seguinte…
Não, também pensava assim, mas a receita adota o regime de competência, você tem que somar os rendimentos pagos e não pagos e declarar na parte de tributação exclusiva, além de declarar os JCPs em trânsito em bens e direitos, conforme informe de rendimentos.
Pessoal só para dar um feedback, mandei email para o Bradesco ([email protected]) pedindo os informes, só informei o nome completo, cpf e rg, e nem mandei copia de documentos, só pra ver o que responderiam, pq acho desnecessário isso, já que é uma coisa informativa, e não gosto de ficar mandando foto dos meus documentos pra tudo que é lugar, e pra minha surpresa eles mandaram os informes protegido por senha.
Por correio só veio um informe e estava faltando Logg, Fesa e Flry, agora no email veio corretamente dois informes batendo com o meu controle.
O investidor devia ter a opção de receber os informes apenas por e-mail, facilidade pra gente e economia para a empresa, pq não deve ser barato ficar mandando esse monte de informe por correio.
Imagino que o custo seja pequeno considerando o tamanho da empresa, mas concordo que seria ótimo isso (bom para o investidor, para o meio ambiente, para a empresa).
Fiquei curioso em saber quanto isso custa para mim (como acionista do BBDC) rsrsr: supondo que tem 3 milhões de investidores com BBDC como escriturador e que cada carta custe R$1.50 → R$ 0.00045 por acao do BBDC (10 bilhoes de acoes, segundo o status invest)
Bom dia pessoal! Gostaria de uma ajuda de vocês
Entreguei minha declaração do irpf e cai na malha fina (esqueci de pagar um darf em 2020 referente a um ganho de capital) no site do governo vi que é essa a pendência e tenho a opção de criar a darf para pagar (já paguei)
Minha dúvida: preciso fazer a retificada ?
Já paguei, minha dúvida é se preciso enviar a declaração retificada ou se já tá tudo certo.
Muito obrigado por responder
Acessa o portal ecac e vê qual a situação da declaração. Se estiver processada, entendo que está ok. Se tiver pendência, retifica.
Pelo que entendi, Minha opinião é que precisa retificar.
Acho que se você está na malha fina, tem que retificar para eles avaliarem de novo e tirarem
Edit: mas nem sei como entraria isso numa retificação, já que o pagamento foi depois do ano calendário. Eu pesquisaria mais para ver se acha nesse caso o que fazer
Já relatei em algum post a situação que passei.
Mas, vou resumir a minha sugestão.
É um tanto burocrático porque o Brasil é muito burocrático.
- Voce cria uma conta no site da receita, se ainda não tem.
- Vai lá onde você vê o status das suas declarações. Se estiver tudo OK você está limpo.
- Se estiver não OK você marca um agendamento para algum posto de atendimento da receita na sua região.
- No dia e horário agendado você vai lá munido da documentação que você ache pertinente.
- Algum funcionário vai te atender e te esclarecer qual a sua real situação.
Se o pagamento foi feito no com os dados do período em que o lucro ocorreu, acho que tem que retificar para constar como DARF pago na declaração, aí a declaração será reprocessada considerando aquele pagamento.
Pessoal,
A exigência abaixo p/ declaração do i.renda consiste apenas em bens imóveis ou também p/ recursos em espécie $ (aplicações financeiras, saldo c/c, etc)?
- aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
Eu sempre entendi isso como patrimônio.
Se entendermos como “patrimonio” então considera-se aplicações $$$, ou seja, posso não ter alcançado os rendimentos minimos exigidos p/ declaração, mas se tenho valor acima de 300 mil entre dinheiro, casa, moto, carro…sou obrigado a declarar. É isso?
Isso, sempre interpretei dessa forma. Pense que você registrou seus “Bens e direitos” no IRPF por hobby, se eventualmente a coluna atingiu R$300k você é obrigado a declarar.