Imposto de Renda

Acho que todo aporte no exterior tem de ser declarado, um a um, com o valor do câmbio na data, assim como cada compra e venda das ações.

Já tem alguns anos que não declaro investimento no exterior, então minha memória pode estar equivocada.

Eu não tenho investimento no exterior. Mas imagino que deveria declarar as ações pelo valor da compra e o valor da diferença entra como Ganho de Capital, como se tivesse vendido o dólar para comprar as ações (e nesse caso não paga imposto pelo valor ser pequeno).

Na prática, acho que a receita vai ignorar se você declarar ou não esse ganho de capital. A preocupação deles são os valores tributáveis não declarados (se fosse uma operação de US$10.000 por exemplo).

Na verdade os 1.000 dolares foi só um exemplo, o valor é um pouco mais de 10 mil dólares, por isso da um buraco grande na minha declaração… Como o dolar nunca tinha subido muito, nunca tive esse problema, mas como esse ano foi de R$4,03 para R$5,19, ai abriu um buraco…

Acho que o certo é como o Cadu falou, de colocar em cada operação, mas ai o trabalho para quem faz muitas operações é muito grande… Pq teria que pegar o saldo de cada dia e ir atualizando até 31-12-20… Vou fazer uma extimativa aproximada e colocar

Vi em muitos lugares dizendo que não é para fazer isso, o isento seria só em relação ao saldo final em 31-12-2020, mas acho que estão errado, essa variação, durante o ano, acredito que também pode ser colocada em isentos e não tributáveis. Obrigado pelos comentarios @cadu @rogerup


No perguntas e respostas da receita federal

441 — Como declarar depósitos não remunerados no exterior?
O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração
de Bens e Direitos da seguinte forma:
1 – Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;
2 – No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, informar o saldo em reais existente em 31/12/2019 constante
na declaração do exercício de 2020, ano-calendário de 2019;
3 – No campo “Situação em 31/12/2020”, o saldo existente em 31/12/2020, convertido em reais pela cotação
de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos
Isentos e Não tributáveis.
Exemplo:
Gisele recebeu, em 14/12/2020, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Luís. Ela, nesse mesmo
dia, abriu uma conta não remunerada em um banco de Miami e depositou o valor integral da doação.
Na Ficha “Bens e Direitos”, sob o Código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior …”, no campo
“Discriminação” Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda
estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela
cotação de compra para a data de 14/12/2020, fixada pelo Banco Central do Brasil. Admitindo-se, por hipótese,
uma cotação de R$ 5,0572, o valor a ser informado seria de R$ 505.720,00.
No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, informar o valor R$ 0,00.
No campo “Situação em 31/12/2020 R$)”, informar o valor R$ 519.610,00 (admitindo-se, por hipótese, o
câmbio do dia 31/12/2020 = R$ 5,1961)
O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos
em instituições financeiras no exterior (R$ 519.610,00 – R$ 505.720,00 = R$ 13.890,00) é considerado isento
e deve ser informado no código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:185
a) no campo “Discriminação”, informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor
convertido da doação na data da doação (R$ 505.720,00) e o valor na data de 31/12/2020 (R$ 519.610,00);
b) no campo “Valor”, do código “26 – Outros” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informar o
valor da variação cambial, ou seja, o valor de R$ 13.890,00.
Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, no valor de R$ 505.720,00, também na Ficha
“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, mas no item “14 – Transferências patrimoniais – doações e
heranças”.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 25, § 4º; e Instrução Normativa SRF nº 118, de 28
de dezembro de 2000, art. 11)

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Quando se tem o mesmo ativo em duas corretoras, deve utilizar o preço medio das duas, ou separado?

Tipo, se tenho 100 ações de Logg3 compradas na XP por R$20,00 e 100 ações da Logg3 compradas no banco inter por R$30,00. Eu utilizo R$25,00 como preço medio para o pagamento do imposto?

Ou posso vender o do banco inter por R$30 e deixar a XP com o preço médio em R$20?

Eu sempre calculava o preço médio, mas como em day trade, é por corretora, ficou a duvida se poderia fazer isso…

Soma de todas corretoras e tira o preço médio. Sempre fiz assim. Pra receita o que vale é a quantidade por CPF.

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Tb sempre fiz assim, mas depois que descobri que para day trade, só se for na mesma corretora, fiquei na dúvida…

Se compro uma acao X

10/1/21 - 100 ações por R$1.000 na Xp
17/1/21 - 100 ações por R$ 500 no banco inter
24/1/21 - 100 ações por R$ 300 no banco inter

24/1/21 vendo 50 ações por R$400 na XP

Como que calcula?

Fica preço médio de R$6, e coloca com prejuízo de R$100?

Pergunta:
-Operações de compra e venda da mesma ação realizadas no mesmo dia em corretoras diferentes podem ser consideradas day trade?

Resposta:
-Não. A instrução Normativa 1.585 de 2015 define operações day trade da seguinte forma:

Art. 65

§ 1º Para efeitos do disposto neste artigo considera-se:

I - day-trade, a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente;

Portanto O preço médio é esse mesmo R$6, na venda de 50 ações você ganhou R$100. Então pra mim com essas premissas é uma operação normal com lucro

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Bom dia pessoal,
estou com dúvida sobre como fazer a apuração de alienação em dólar.

Eu tenho declarado na ficha bens e direitos referente a 2020 :
1500 dólares a 4,50 de custo
hoje vendi tudo a 5.60
lucro de 1650,00
fazendo uma pesquisa aqui encontrei isso:
ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE
603 — Qual é o tratamento tributário da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie?
(…)
Não incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital auferido na alienação de moeda
estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior
ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América. Para esse limite, a conversão
para dólares é feita na data de cada alienação.

Gostaria de saber se basta eu zerar a posição na ficha de bens e direitos ano que vem?
Alguèm poderia falar sobre!
Obrigado

Dando uma pesquisada achei isso:

Não incidência e isenção

Apesar das particularidades presentes na apuração de ganho de capital durante o envio da Declaração do Imposto de Renda, também existem algumas hipóteses para isenção ou não incidência do tributo. Conforme enumera Andrade, são estes os casos em que não há incidência do imposto sobre o ganho de capital:

  • O ganho de capital auferido na venda de bens e direitos no exterior, adquiridos pela pessoa física na condição de não-residente fiscal no Brasil;

  • A variação cambial decorrente das vendas de bens e direitos e aplicações financeiras realizadas com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira;

*** O ganho de capital auferido na venda de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a U$ 5 mil.**

Concluo que ganhos de capital menores que U$5mil doletas no ano-calendário é insento. E sim, na minha opinião é só zerar na próxima declaração.
Espero ter ajudado.

Link da matéria GBrasil - Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade

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Em princípio, acho que qualquer ganho isento teria que ser declarado, porque geralmente eles caem em uma de duas situações:

  • Existe uma contraparte na transação que vai informar a Receita que você recebeu algo, seja no caso da sua PLR (para valores baixos é isento), dividendos, transações no exterior, etc. Omitir causa um desencontro de informações, e a Receita vai vir perguntar o que houve em algum momento

  • O valor é significativo, e o crescimento do seu patrimônio começa a não fechar sem declarar isso. Bem mais difícil, mas dependendo de quanto patrimônio você tem em relação ao seu salário, pode acontecer se você decidir não declarar as vendas isentas de ações, por exemplo

Essa do dinheiro em espécie acaba não se encaixando em nenhuma das situações, até onde eu vejo, então é provável que não dê nada, a menos que tenha um flag no programa que consegue identificar que você tinha dólares nos Bens e Direitos, vendeu e não falou nada. Mas creio que isso (ainda) não existe

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Obrigado meu caro!

Galera, estou com uma dúvida!!
Tenho um prejuízo de 150 reais para compensar no total, já declarei 50 reais desse valor de operações que fiz em dezembro de 2020, os outros 100 foram de operações feitas esse ano e ainda vou declarar na próxima declaração anual. Se eu fizer alguma operação esse mês, tiver lucro e precisar pagar DARF, eu tenho que compensar os 150 reais? Ou somente os 50 reais que foram declarados?

Pode compensar os 150 reais.

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tem alguem que use o site meusdividendos e saiba me explicar como ficou a importação depois da mudança no site CEI? Era esse site que me salvava todos os anos kkk

No meusdividendos eu sempre lancei manualmente. O statusinvest está importando normalmente aqui…

mas o statusinveste nao tem aquela parte do imposto de renda. Aquilo é uma mão na roda…

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Por enqnto não tem mais justamente pelas mudanças na plataforma da b3, mas pelo que sei os meusdividendos está se movimento pra tentar reimplantar isso…

Como o colega de cima eu tb sempre lancei manualmente, no meu caso eh pq não gosto de deixar nada sincronizado ( medo de ataque hacker etc )

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Verdade… não tinha me atentado a isso. Vou lançar manualmente. Obg pela ajuda, galera

Pessoal me tirem uma dúvida:

Tem como evitar o recebimento daquele bolo de correspondências com a qntd de ações e dividendos/jcp ? Tem como colocar pra receber só por e-mail ? Se tiver isso tem q ser feito no site da corretora, b3 , no ri de cada ação etc ?

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Tinha essa opção no site do CEI, agora deve ser via B3.

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