Imposto de Renda

Eu fiz de acordo como sempre fiz nos tutoriais…separando…facilita até o controle…até mesmo pq venho fazendo isso faz anos…mudar de uma hora pra outra o algoritmo da Receita pode detectar e estranhar a mudança e pedir esclarecimentos. Entendo assim.

2 curtidas

O vídeo que o resonase postou me marcando tira justamente essa dúvida.

Na aba de bens sujeitos a tributação exclusiva vc declara a soma de ambos os valores ( dos creditados e pagos e dos creditados e não pagos ) … já na aba de bens e direitos vc faz a separação e declara a diferença. Já em relação a atualização monetária seria na aba de bens sujeitos a tributação exclusiva, outros , e lá vc discrimina na caixa dizendo que eh atualização monetária .Basicamente seria isso.

2 curtidas

Não existe nenhum consenso sobre como declarar metade das coisas no IRPF. O manual diz que o código 06 é para rendimentos tributados na fonte de renda fixa e fundos. A empresa aplicou em renda fixa, mas o que você recebe é da renda fixa ou da ação?

Esse tipo de coisa não importa muito como se declara, é detalhe

2 curtidas

Pessoal, uma dúvida sobre lançar FII no IR.

Eu sempre colocava em Bens e Direitos o CNPJ do FII e, ao declarar o rendimento, colocava o CNPJ da fonte pagadora informado no informe (muitas vezes isso era o CNPJ da administradora).

Ao declarar hoje, vi que se clicar no atalho “rendimentos isentos associados a esse FII” o programa da receita gera um rendimento usando o CNPJ declarado em Bens e Direitos (ou seja, no meu caso seria como se a fonte pagadora fosse o FII, o que iria contradizer o informe de rendimentos).

O que voces fariam (estão fazendo)?

  1. Corrigiriam o CNPJ em Bens e Direitos para ser o da Administradora (nesse caso, teria vários FIIs lancados com mesmo CNPJ em Bens e Direitos). Adicionalmente, estaria mudando o CNPJ que foi declarado no ano anterior (no caso de FIIs que eu já tinha antes).
  2. Manteria o CNPJ do FII em Bens e Direitos e faria uma declaracao do rendimento (sem usar o atalho) usando o CNPJ da administradora. (nesse caso, poderia dar problema da receita nao associar os rendimentos corretamente?)
  3. Outra opcao

Obrigado desde já

Edit:
Por enquanto achei informações relevantes aqui: https://www.hardmob.com.br/threads/740947-Duvidas-IRPF-2020/page61

e aqui: Como declarar FII no imposto de renda 2022 | FIIs em EXAME - YouTube

(texto do hardmob):
"
PESSOAL COMO VCS ESTAO FAZENDO A DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO AOS CNPJS DE FIIS ?

Todo mundo fala que o correto é colocar o CNPJ da fonte pagadora (Administradora) e no campo discriminações colocar o CNPJ do Fundo. É assim que muitos fizeram a vida toda.

Porem o professor Arthur Moraes lançou um vídeo a 4 dias atrás dizendo que a partir desse ano ele não fara mais assim e explica ao longo do vídeo o pq.

Ele, a partir desse ano no campo bens e direitos colocara o CNPJ do Fundo e no campo discriminação colocara o CNPJ da Fonte pagadora. Depois ele usara o botão “informe rendimento isento” existente no próprio formulário de bens e direitos para vincular. Ao fazer isso o CNPJ no formulário Isentos é automaticamente preenchido com o do FUNDO e não da fonte pagadora. Ou seja exatamente o contrario . Mas ele diz que é assim que fara de agora em diante e explica o pq.


Por curiosidade no mesmo vídeo no minuto 15:30 ele mostra um informe da Adm MAF onde no campo 8 (informações Complementares) a própria administradora orienta os cotistas a não usarem seu CNPJ e sim o do próprio FUNDO


"

1 curtida

Para botar mais lenha na fogueira, rendimentos de fundos em geral a fonte pagadora é a corretora :rofl:

Isso não tem solução. O dia que cair na malha, retifica

2 curtidas

Mais lenha: no meu caso alguns FIIs vieram com rendimento declarado na declaracao pre-preenchida. O CNPJ usado na pre-preenchida era o do fudo (nao da admnistradora).

Aqui parece que uma pessoa da RF respondeu a um e-mail dizendo para usar o CNPJ do fundo mesmo: LovInvest Educação Financeira on Instagram: "📣A RECEITA FEDERAL SE PRONUNCIOU Na aba de Bens e Direitos tem um campo para lançamento dos rendimentos associados ao fundo, desta forma quando o investidor abrir a aba de Rendimentos, o CNPJ que deverá constar é o do próprio fundo e NÃO o da administradora, conforme orientação da própria Receita Federal. Veja o vídeo e compartilhe com mais pessoas. #fiis #legislação #receitafederal #investidores #bolsadevalores #rendimentos #fundosimobiliarios"

1 curtida

Eu simplesmente ignorei para fiis, fiz do jeito antigo sem usar esse novo atalho, agora pra ações, sim usei. Na minha opinião devesse seguir o informe de IR.

Fiz o mesmo. Usei só para ações e Fii’s no modo antigo.

Impressionante, mas minha declaração pré-preenchida não bate com o informe de rendimentos da XP, acreditam?

Nas minhas aplicações de renda fixa, tenho títulos isentos, como debentures incentivadas e CRA e também títulos tributados como CDB’s.

A XP informa separadamente os valores de rendimentos isentos e não tributáveis (cod. 12) e em outro campo os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (cod. 06).

Pois bem, a declaração pré-preenchida veio com a soma dos dois valores na aba de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.

Uma meleca. Erro grosseiro. Agora bate aquela insegurança para corrigir. Mais alguém notou erro semelhante?

1 curtida

Eu notei com os dividendos e jcp algumas inconsistências, variações de centavos ou alguns reais. No meu caso eu deletei tudo e refiz com base nas informações dos informes.

Ps.: pra te deixar mais tranquilo. No passado eu não usei a declaração pre-preenchida. Eu fiz ela do zero e não fiquei na malha fina. Não apenas isso mas também usei só as informações dos meusdividendos. Não cheguei a baixar um informe de rendimento e não fiquei na malha fina , e sei, depois q vi a declaração pré-preenchida desse ano, que as informações dos meusdividendos não batem por alguns centavos ou reais com as dos informes e mais uma vez , repito, eu não fiquei na malha fina nem ano passado nem retrasado.

Esse ano optei por usar a declaração pré-preenchida com correções decorrentes das informações dos informes e só falta eu cair na malha fina kkkk, seria irônico.

2 curtidas

Eu sempre faço os cálculos com minhas notas de corretagem e comparo com o meusdividendos (por segurança). Normalmente a diferença fica bem pequena (exemplo: um ou alguns centavos por ação no cálculo do preço médio)

1 curtida

PS: a única coisa que preciso sempre lembrar é adicionar o preço de bonficações no meusdividendos (isso não é feito automaticamente e dá discrepâncias)

1 curtida

Valeu @a103!

No meu caso, os dados de rendimentos de JCP (sujeitos a tributação exclusiva) dos informes bateram exatamente com a declaração pré-preenchida. Tem que lembrar que o valor declarado de JCP leva em conta o regime de competência das empresas, por isso não bate com o regime de caixa do seu extrato na corretora ou no “meudividendos”. Tem que considerar os rendimentos creditados e não pagos no ano calendário de 2021. (Além de informar no campo de rendimentos tributados exclusivamente, depois você lança na ficha bens e direitos, como direitos a receber.)

No caso dos rendimentos isentos de dividendos, os dados vieram “em branco” na minha declaração pré-preenchida.

2 curtidas
6 curtidas

Retificando. Em tempo, no caso dos rendimentos de JCP da SAPR4 (sujeitos à tributação exclusiva), a declaração pré-preenchida não trouxe os dados dos rendimentos creditados e não pagos em 2021. Tive que colocar manualmente.

O mais estranho é que no caso de HYPE3, que também é escriturada pelo Bradesco, a mesma informação de JCP creditado e não pago veio corretamente pré-preenchida. :roll_eyes:

Alguém mais aí encontrou essa mesma inconsistência?

1 curtida

Pessoal, para quem vai declarar os rendimentos dos FIIs, havendo uma mesma Fonte Pagadora para vários fundos, devemos declarar todos rendimentos da mesma fonte gagadora de forma única ou declarar os rendimentos de forma individualizada de cada FII?

Na aba de rendimentos isentos, junto os valores de todos os fiis de cada fonte pagadora. Uma linha para cada fonte. Os fiis nem são citados nessa parte, só na aba de bens e direitos.

No campo descrição ia indicar que o rendimento pertence a determinado FII, mas como são vários fiquei na dúvida. Acho que vou fazer isso, declarar de uma só vez e indicar o nome dos respectivos fundos no campo descrição.

Inclusive este ano está tendo uma polemica: declarar como fonte pagadora o FII ou a administradora (era assim antes)?

Agora no sistema de IR voce pode ir em bens e direitos, clicar em um FII e usar um botao para declarar os rendimentos desse FII (mas o sistema lhe obriga a usar o CNPJ do FII como fonte pagadora ao usar tal botao)

Isso é mecânico, é a mesma rotina programada dos rendimentos de empresas. A única mudança possível é excluírem o botão rs