Para mim não é polêmica… quem escreveu o programa provavelmente não se atentou ao fato dos fiis terem uma fonte pagadora diferente do próprio fundo.
Decidi, no caso dos rendimentos, utilizar o CNPJ da Fonte Pagadora, conforme informe de rendimentos, principalmente a receita vai trabalhar os dados que ela recebe, no caso, da fonte pagadora.
Mas o foda é que teve gente (Contadora da Bolsa) que contactou a RF e disseram que era para colocar o CNPJ do FII agora . Acho que no fim nao vai fazer diferenca qualquer um dos lancamentos
Sobre prejuízos, os colegas declaram os prejuízos em vendas abaixo de 20k em Operações Comuns?
com certeza
Prejuízo deve-se declarar sempre. Caso contrário você não consegue fazer compensação futura.
Nem é uma vantagem tão grande quanto parece. Sem a isenção é indiferente, você está baixando o PM e aumentando o IR a pagar futuro. Com a isenção, ainda assim a relação de compensação é extremamente ineficiente. O prejuízo é 6 vezes maior que o IR que você “ganha”
Claro que é natural acabar tendo prejuízo grande em algum momento, e é bom poder aproveitar a compensação para ganhar um extra, mas esse aumento de rentabilidade é bem marginal, e se não for seus problemas são maiores que pagar IR rs
Estou lançando uma conta corrente da CAIXA em Bens e Direitos e, na verificação de pendências, acusa dígito verificador inválido, mas o número é esse mesmo. A bandeira é amarela (não impede a gravação). Alguém teve isso? Será que dá pau se mandar assim mesmo?
Você não é obrigado a botar número da conta no IRPF. Acho que é a solução mais simples. Não dá nada não
Em bens e direitos, após zerar a posição em uma ação como devo informar? no campo observação informo a data de cada venda ate a zeragem? Vamos supor que o saldo em dez/2020 era 10mil e ao longo de 5 vendas, em dez/2021 era zero.
O ideal seria colocar a data, e a quantidade vendida e o valor de cada venda.
Mas se vc fizer muitas vendas, talvez nem caiba na descrição.
Em uma declaração eu coloquei… Depois desisti… coloco só a quantidade de ações em 31/12/21 e o valor de aquisição
eu nunca coloquei dados específicos de compra e venda na descrição.
só coloco o ativo e o número de ações no fim do ano. Exemplo (valores aleatórios):
Declaração em 2020:
VALE3 - 100 ações. Situação em 2020: 10mil
Declaração em 2021:
VALE3 - 350 ações. Situação em 2021: 35mil
Se tivesse zerado posição, colocaria VALE3 - 0 ações. Situação: 0 reais.
Já faço assim há alguns anos, nunca tive problema. O mesmo vale pra FII.
Eu fiz isso nas minhas 3 últimas declarações e nesta agora tb e me arrependo profundamente . Ficou absurdamente grande cada descrição. Creio que ano que vem modificarei a forma de clarear . Pois vira uma bola de neve de informações . Uma hora ou não vai caber ou vai acabar ficando 3/4 ações por página da declaração
Cada informação você declara no seu respectivo campo e uma vez só.
O descritivo deve ser sucinto. A finalidade é apenas fazer referência ao que foi declarado.
Se qualquer normativa da receita exigir determinada informação e não houver campo no DIRPF ou nos programas auxiliares, em último caso você utiliza o descritivo. Mesmo se fosse a venda de quotas de uma empresa de capital fechado, não haveria necessidade de declarar essas informações.
Faço o mesmo, nunca tive problemas.
Pessoal, boa tarde.
Fiz uma venda acima de 20k, mas não tive nem lucro nem prejuizo, vendi no mesmo valor que comprei. Como declarar isso?
Valeu
Na parte de lucro/prejuízo eu nem mencionaria isto porque não existe o fato gerador de imposto.
Na parte de Bens eu colocaria o que tinha na declaração anterior e o que tinha em 31/12/21.
Você não usa a aba de Renda Variável para declarar prejuízos? Vai entrar na conta da apuração mensal
Estou fazendo assim mesmo.
como declaro minhas aplicações em ativos nesse IR?
pego o dia 31/12/2021? Nesse dia tava zerado.
Porém dia 30/12/2021 tinha vários ativos…
como proceder pra declarar bens e direitos?