Imposto de Renda

Sendo o valor de venda maior que o seu valor informado é de se supor que isso seria vantagem pra você, então não tem pq estar errado é como o @thiocianato e @joao58 falaram, a isenção de 20k é só um adendo que vc que tem que controlar.

Como a venda estava muito próximo da faixa de isenção se fosse eu teria olhado no book as ordens de compras para executar no mesmo instante pelo preço adequado.

A ordem limitada funciona dessa maneira, executando se o preço for melhor. Em um mercado com muita liquidez pode parecer que ela limita mesmo o preço, mas é impressão. Não conheço nenhum recurso para evitar isso, talvez dê para usar ordens tipo executa ou cancela, mas nunca explorei o que acontece nesse caso. Ou limitar vendas a tipo 18 ou 19 mil, dá uma margem boa para erro e não é possível que vá fazer tanta diferença

Ou fazer um pequeno daytrade se passar de 20k por acidente. (o que deve ocorrer raramente)

Não me vem à cabeça nenhuma ação que negocie nessa faixa de preço de R$91/92 cada, deve ser algo bem ilíquido ou você está confundindo com algum ativo que não se beneficia da isenção de R$20k.

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unip6?

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É verdade, mas não está no IBOV. Não chega a ser ilíquido, é small/mid cap. No fracionário a liquidez pode não ser a mesma do lote padrão, logo um spread é de se esperar.

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unipar ne

que azar…

como disseram acima, o que poderia ter feito é recomprar uma parte das mesmas ações para configurar daytrade e separar esse valor do limite de 20k.

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Foi unip6

Já me conformei…vou pagar mesmo e pronto…primeira vez q isso acontece…sempre vendia abaixo dos 20k

Não pode ter sido a diferença de preço entre a venda das 18 (no fracionado) e das 200 (lote fechado)?

Oi pessoal… podiam me esclarecer uma dúvida sobre o pagamento do IR.
Fiz venda de ações este mes no valor de 23 mil.
Vou ter q vender mais 15 mil, porém com prejúizo de 2 mil.
Neste não importa meu prejuizo, vou ter que pagar 15% em cima de 18 mil (23 + 15 -20)?
Estou um pouco confuso, primeira vez q aconteçe!

Você paga 15% sobre o lucro auferido no mês.

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Se no total de vendas no mês vc teve lucro, então paga sobre o lucro .

Se no total de vendas no mês vc teve prejuízo , então não paga nada . Lança o prejuízo no IR caso não tenha vendido com lucro acima de 20k nos meses que se seguirem.

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Neste caso, tive 3 mil de lucro e 2 mil de prejuizo posteriormente, então faria uma darf de 1.000 (lucro real), é isso? Obrigado!

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Isso mesmo. Darf de 150 reais (15% do lucro) A não ser que tenha prejuízos acumulados de meses anteriores.
Exemplo: se 3 meses atrás teve 1000 de prejuízo → ele anula seu lucro deste mês e vc não paga nada

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Muito obrigado pessoal! Iria fazer besteira…

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Boa tarde.

Uso (usava) o bussola do investidor para cálculo do imposto de renda em renda variável, porém fizeram uma atualização / transferência de plataforma que me desagradou. Perdi informações e a nova plataforma não me permite edição manual de transações.
O que vocês andam usando para o cálculo de imposto e emissão de relatório para o IR?

Obrigado

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Planilha do forista.

Mudanças nas regras de obrigatoriedade na declaração de ações . Quem não vendeu mais de 40k no ano e tem menos 300k em ações por ex não eh obrigado a declarar ações

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Alguém aí sabe responder se ainda é possível abater os impostos retidos na fonte em corretora americana devido ao recebimento de dividendos pra evitar a bitributação? Há fontes que falam que sim e outros que não.

A B3 menciona em seu guia este ato declaratório, não sei se ainda vale.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=1451

A B3 também menciona que os EUA não tem Tratado assinado com o Brasil.

Havia lido alguma coisa que a partir de 2022 não poderia ser mais possível fazer a compensação, isto procede?

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