Imposto de Renda

Perguntas e Respostas IRPF 2022
Versão 1.2 de 16/05/2022

IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - COMPENSAÇÃO MENSAL/ANUAL

COMPENSAÇÃO - ALEMANHA, ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO
134 — É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha, nos Estados Unidos da América e no Reino Unido?
Sim. A reciprocidade de tratamento permite a compensação no Brasil do imposto pago, observado o limite de compensação.
(…)
Estados Unidos da América: a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. O imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002.
(…)
Atenção: A reciprocidade de tratamento não se comunica aos tributos pagos aos estados-membros e municípios.
(Ato Declaratório SRF nº 28, de 26 de abril de 2000; Ato Declaratório SRF nº 48, de 27 de junho de 2000; Ato Declaratório Executivo SRF nº 72, de 22 de dezembro de 2005; e Ato Declaratório Interpretativo nº 16, de 22 de dezembro de 2005)

4 curtidas
4 curtidas

Pessoal, peguei os informes dos bancos, mas eles estão com valores bem errados com relação a posição e aos rendimentos. Acredito que seja devido aos alugueis das ações. Nesse caso vocês fazem o que, utilizam controle próprio e colocam o valor real recebido de jscp e dividendos, ou vai o errado dos informes ?

Edit.
O pior é saber os rendimentos creditados e não pagos. Esse eu não tenho controle nenhum.

2 curtidas

Eu vou esperar a declaração pré-preenchida para saber como vai está lá antes de tomar alguma decisão quanto a esses possíveis erros . Ano passado eu segui oq estava na pré-preenchida e deu certo.

2 curtidas

na b3 vc pega oq recebeu de ações alugadas

2 curtidas

Pessoal, alguém tem um tutorial sobre como declarar a conversão das ações da sulamérica em Rede D’or?

Galera baixei o IR com preenchimento automático é fez quase tudo automático. Muito bom, preencheu até os dividendos recebidos

6 curtidas

Pela conta gov.br? Ou tem outra forma?

Baixei o IR para PC , depois que baixar ele e abrir, ele pede para se logar no GOV.BR
Muito eficiente

2 curtidas

vi bastante gente elogiando essa pre preenchida msm, qnd for fazer a minha, vou fazer o teste se vale a pena msm
n sei se foi teu caso, mas vc tem alugueis de ações? n que isso seja muito trabalhoso, ja tenho aqui td detalhado …
mesmo a q n e pre preenchida e tranquilo de fazer, se mudar os valores de um ano pra outro e incluir/retirar bens , a pergunta e mais por curiosidade msm

Galera, esse eu vou preencher a parte de renda variável (ações) da minha esposa no IR. Ela sempre fez com o contador, porém decidimos que vou assumir essa parte do IR dela dessa vez.

Eu sempre usei a planilha do d’lombello pra preencher a minha, porém estou com zero vontade de baixar todas as planilhas de todos os meses dela pra fazer o preenchimento, além de ter que preencher manualmente todos os desdobramentos, histórico de dividendos, etc.

Alguém tem alguma ferramenta que faz tudo isso automaticamente? Eu quero fazer login no sistema, pagar, conectar a XP, conectar o CEI dela e fim.

Obrigado!

3 curtidas

use o programinha da receita e puxe a declaração prepreenchida . Estará praticamente tudo lá preenchido, bastando vc só conferir . Fiz a minha ontem e só tive editar a parte dos dividendos recebidos pra acrescentar os recebidos em 2022 e atualizar a qntd de ações . … detalhe q ela já passou e já está na fila de restituição

5 curtidas

Por aqui também fiz assim. Declaração pré preenchida foi excelente e veio toda certinha

Pessoal, alguém mais com problemas na declaração pré-preenchida?

No meu caso, não aparecem os rendimentos de JCP dos ativos em que o escriturador é o BB.

2 curtidas

A isenção para venda de ações saiu de R$ 20000,00 para R$ 40000,00? Desde já obrigado.

Alguém sabe dizer qual a data do provento que é considerada para efeito de lançamento do crédito na declaração do Imposto de Renda? A data da assembleia, em que o provento foi aprovado, ou a data EX?

2 curtidas

Sua dúvida é por causa de dividendo aprovado no final do ano e pago no proximo?

2 curtidas

Isso. No caso da VLID3, foi aprovado em 29/12/2021, data EX 05/01/2022 e pagamento 31/01/2022.

2 curtidas

Eu acho que deviam proibir essas coisas de dividendos perto do final do ano ehhehe,… Só gera confusão e trabalho no IRPF.

Nesse seu caso, eu acho que deveria considerar apenas a data ex (ou seja, entraria na declaração de 2022, que é feita em 2023). (sugiro que espere a resposta de mais alguém… eu não confiaria em mim para isso)

Você poderia até ter vendido a ação bem no início de 2022 (e, nesse caso você não receberia o dividendo). Sendo assim, no final do dia 31/12/2021 você ainda não tinha recebido nem o dividendo nem o direito a ele.

A dificuldade é quando a data ex é no final de 2021 e o pagemento é em 2022. Nesse caso, você declararia o dividendo + colocaria pa parte de bens e direitos uma entrada com o “direito a receber dividendo” (ou seja, é como se fosse um crédito que você teria). Isso “balanceia” seu imposto de renda.

4 curtidas

Pois é, Salles. Valeu, meu amigo. O problema é que se considerarmos assim, a data EX como referência, o pagamento de JCP deveria ter vindo na declaração pré-preenchida do ano calendário de 2022, mas não veio. Confusão danada.

2 curtidas