Imposto de Renda

Duvida: Caso tivesse crédito recebido de fração de ações ou fração de FII, lançaria como na declaração? (caso da EGIE e CTXT)
No meu entender é dinheiro devolvido, então subtraio do principal para calcular novo preço médio, é isso?

1 curtida

Entendo da mesma maneira.

Pessoal, gerei um darf através do próprio site da receita, porém antes de pagar reparei que o código não estava como 6015. Então fiz o pagamento do Darf através do meu banco mesmo. A minha dúvida é com relação a esse darf que gerei errado no site da receita, tem como cancelar esse darf?

O Darf é só um documento de arrecadação. Não é confissão de dívida. Se foi gerado incorretamente, basta não pagar. Não há necessidade de cancelar.

1 curtida

Blz. Obrigado pelo esclarecimento.

Então somos dois kkkkk, valeu.

@cadu e demais floristas…quando recebo o reembolso de dividendos das ações que estão alugadas, como é feita a declaração do IR?

A fonte pagadora é a B3 que faz a operação de aluguel ou é a empresa que teve a ação alugada?

EX: declaro em rendimentos recebidos pelo Itaú por exemplo ou pela B3?

Eu declarei rendimentos recebidos pela B3, pois vc pode tirar um informe de rendimentos (Empréstimo de ativos - Informe de rendimentos) diretamente pelo CEI e é isso que aparece lá!

1 curtida

Muito obrigado pela resposta!

Pessoal, gostaria de compartilha com vocês dois vídeos que acabei de assistir, me ajudaram muito com a declaração do IR, clareia e facilita muita coisa, espero que gostem:

3 curtidas

Pessoal…bom dia…tenho uma dúvida q postei em outros fóruns mas tive respostas opostas…rs… Espero q me ajudem…realizei uma venda de uns 18.000,00 no dia 28/03… só q o D+3 da liquidação cai na conta em 02/04… pergunto…para efeitos de IR para fugir da tributação…considera o dia da venda (28/03) ou o dia q cai o din din da liquidação na conta ( 02/04 ) neste caso? Tô querendo vender novamente em Abril…mas aí tô na dúvida se a venda q fiz no fim de março sensibilizou em Abril ou ñ…

1 curtida

Para fins de aplicação do limite de isenção de IR o que vale é o mês físico. Ou seja, utilizando a data da venda.

1 curtida

@cadu, nestes casos de vendas abaixo de R$ 20.000,00 dentro do mês, é possível girar a carteira sem medo? Digo, não é preciso pagar DARF nem qualquer outra burocracia com o governo?

Pergunto porque estou pensando em trocar um ativo na carteira, que está abaixo de R$ 20.000,00.

1 curtida

aproveitando o gancho dessa de poder vender até 20mil mês sem IR, para investidor de longo prazo, para pagar menos impostos, vale a pena vender até 20mil por mês de um determinado ativo da minha carteira (principalmente se houver alguma correção) e recomprar em outro dia (pra não ser day trade) pra elevar o preço médio e se um dia eu resolver vender ou não valer a pena continuar com o ativo pagar menos imposto?

1 curtida

Venda de ações que, no total do mês, não somem $ 20.000 são isentas de IR.

Se for esse o caso, vai com fé.

1 curtida

Há quem faça isso.

Apenas não descuide do custo com corretagem.

1 curtida

É uma estratégia sim, se o montante for grande para compensar os custos de corretagem (ou se a corretagem for baixa). Outra estratégia lícita de redução de IR é comprar empresas que vão pagar altos dividendos no dia COM, e vender no dia seguinte. Isto gera um prejuízo contábil, que pdoe ser abatido de lucros.

2 curtidas

Pode sim, como o @ejcuervo comentou.
Só tem de declarar este valor mensal de lucro isento na declaração anual de IR.

Tenho que declarar todas as vendas que fiz no ano, mesmo que sejam abaixo de 20 k ?

1 curtida

Positivo. Não todas uma por uma, mas sim o saldo total de cada mês, mesmo se caiu na isenção.