Imposto de Renda

Pessoal tenho esse vídeo para os fundos imobiliarios pode ser esclarecedor

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Boa tarde pessoal, alguém pode me dar uma ajuda?

No informe de rendimentos recebido por correios consta alguns proventos “creditados e não pagos”. Devem ser declarados? Digo isso pois no informe da corretora não aparecem essas informações.

Ainda sobre proventos, vocês utilizam os valores discriminados pela corretora ou pela companhia recebidos por correios?

E há como tirar segunda via dos relatórios oficiais de que fora? A maioria que recebi vieram da Itau e neles consta apenas a informação de que deveria abrir uma conta na Itau Corretora. Procede?

Obrigado.

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Sim, precisam ser declarados em “Bens e Direitos”…para aprender como, assista dois vídeos que enviei aqui neste tópico do fórum há 5 dias ou procurare no YouTube os vídeos do Arthur Asvidzinski.

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Blz, valeu!

Uma dúvida básica inicial (primeira vez declarando):

  • Para declarar o saldo atual investido, na aba Bens e Direitos, eu uso o preço médio ATUAL x o número de ações em custódia em 31.12.2017 (no meu caso, 0,00) e em 31.12.2018?

  • Caso contrário, como vocês fazem, por exemplo, se adquiriram outras ações já em 2019 e cujo preço medio já ta atualizado? Como pegam o preço médio de aquisição dos ativos apenas de 2018?

Obrigado!!

Pra ilustrar, um exemplo prático:

Comprei 100 ações XYZ por 10,00 em Maio de 2018: PM de 10,00
Comprei 100 ações XYZ por 20,00 em Agosto de 2018: PM de 20,00

Pm de 2018: R$ 15,00

Vamos dizer que tenho nova aquisição já em 2019 de 100 ações XYZ, Janeiro de 2019, por 30,00

Meu pm ATUAL seria de 20 para as 300 ações.

Mas como vou declarar a posicao em 31.12.2018 de 200 ações em custodia à época, eu uso o PM até 2018 ou já o atual?

Vc usa o valor atual de 31/12. Enqnto não vender, apenas declare na aba de bens e direitos e declare o valor que estiver em 31/12 com seus respectivos gastos com corretagem e demais taxas.

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Alguma dica pra calcular várias compras de um mesmo ativo durante o ano, incluindo os custos?

To penando aqui na minha primeira declaração…

Notas de corretagem e planilha eletrônica. Se comprou mais de um ativo na mesma nota tem que tirar a média ponderada de taxas e emolumentos.

Valeu gente, consegui lançar tudo! Deu trabalho mas foi. hehe.

Agora e em relação aos fundos de investimento, em “bens e direitos” deve-se lançar o CNPJ do fundo ou da corretora no campo do programa? Cada lugar fala uma coisa… Quando tem rendimentos a serem lançados parece que é da Corretora, certo?

o PM que vc vai usar decorrentes dessas varias compras vai o ser o da data de 31/12

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Pessoal, boa noite !

Estou com uma dúvida, vendi um fundo de investimento em meados de 2018 e minha posição em 31/12/2018 desse fundo ficou zerado, como devo proceder na declaração do imposto de renda ?

Só declarar neste ano, em bens e direitos, o valor zero deste fundo.

Valeu @cadu, obrigado !

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pessoal tenho uma dúvida: comprei umas ações em 26/12/18 e elas não aparecem no relatório de custódia da corretora (Clear). Devo declarar no IR mesmo assim ou só no do ano que vem?

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Segue o informe da corretora.
Isto pq quando faz uma operação, demoram 3 dias úteis p/ ela ser completada.

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Tenho um financiamento imobiliário que nunca declarei. Como faço pra declarar a partir deste ano?

Presumo que seja parecido com o financiamento de um automovel. Ou seja, vc declara em bens e direitos somente o valor total que já pagou. Exemplo, se o financiamento foi de 200K, e vc já pagou 100K, declara estes 100K somente.

Recebi agora da XP:

A B3 e os participantes do mercado estruturaram um projeto para redução do Ciclo de Liquidação de D+3 para D+2 para o mercado à vista de Renda Variável. O início deste Ciclo de Liquidação está previsto para 27/05/2019.

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Bom dia, quando a itsa3 ficou mais barata que itsa4 eu adquiri algumas cotas, sendo que já tinha ista4. Recebi o informe de rendimentos e o mesmo não veio especificado itsa3 ou 4, veio o valor total . Alguém saberia me dizer como faço para declarar?