Sobre a declaração dos rendimentos recebidos, neste caso não tem problema, o CNPJ das duas classes é o mesmo, então pode informar junto nos rendimentos isentos, o valor total.
Cadu, vc ainda trabalha como dentista? Na declaração do IR, vc faz livro caixa? Pega o cpf de todos os pacientes?
Obrigado cadu!
Sim, infelizmente tenho de informar todos os cpfs, é um trabalho do cacete!
Lucro em vendas de ações até 20 mil no mes é a opção 20 ne? Tinha colocado na 5…
Exato
Outra dúvida, recebi algumas ações de Itsa4 se não me engano foi uma bonificação por ter itsa3, essas itsa4 eu coloco na declara em bens e direitos com o valor de R$ 0,00?
Não lembro de cabeça, mas tem de olhar pra ver se o valor foi zero, ou se a empresa informa algum valor.
Edit: a de Itsa ano passado teve este custo para calcular com seu PM:
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aumento de capital será realizado mediante capitalização de reservas de lucros com bonificação de 10% em ações preferenciais.
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o custo atribuído as ações bonificadas foi de R$ 6,536570679 por ação
Pessoal, estou com a dúvida. Realizei a venda de um FII com lucro. Consequentemente, irei pagar uma DARF. O dia do pregão foi 29/04, porém receberei o lucro em 03/05. Qual data do “Período de Apuração” utilizo: último dia de abril ou maio??
Eu colocaria em abril, e pagaria a DARF até o último dia de maio.
Mas não tenho certeza
Também estou seguindo este raciocínio.
Vc pode escolher ou um ou outro, ou o regime de caixa ou o de competência. Os dois são válidos. O principal é escolher um deles e se manter nele até o final do ano.
Percebi agora que tive um lucro de R$ 73,74 em março com venda de FIIS.
Devo pagar o DARF logo ou posso esperar para pagar no final desse mês ?
Fica a gosto do freguês.
Dúvida… Vamos supor que fiz uma compra de uma ação qualquer há um tempo atras… No futuro se eu vendo este papel e recompro o mesmo no final do dia, é considerado day trade?
Sim
Vendi um fii com lucro mês passado,mas tenho prejuízo maior que o lucro da venda de agora a abater da declaração do ano passado.Nesse caso preciso gerar a DARF ou só lançar a operação na próxima declaração?
Não precisa gerar Darf, só lançar mesmo na declaração anual depois.
valeu Cadu!
@cadu será que você consegue me ajudar em um cálculo simples rs… no mesmo dia fiz compra (ação) e venda de FII (com lucro)… não to conseguindo entender como vou separar entre FII e ação (para cálculo do preço médio e do valor do IR que irei pagar) os seguintes impostos: taxa de liquidação, emolumentos e ISS (rio de janeiro)… pois cada um teve um valor diferente… deveria dividir tudo pelo numero de papel, ou tem a conta a ser feita por papel?