Imposto de Renda

Sobre a declaração dos rendimentos recebidos, neste caso não tem problema, o CNPJ das duas classes é o mesmo, então pode informar junto nos rendimentos isentos, o valor total.

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Cadu, vc ainda trabalha como dentista? Na declaração do IR, vc faz livro caixa? Pega o cpf de todos os pacientes?

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Obrigado cadu!

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Sim, infelizmente tenho de informar todos os cpfs, é um trabalho do cacete!

Lucro em vendas de ações até 20 mil no mes é a opção 20 ne? Tinha colocado na 5…

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Exato

Outra dúvida, recebi algumas ações de Itsa4 se não me engano foi uma bonificação por ter itsa3, essas itsa4 eu coloco na declara em bens e direitos com o valor de R$ 0,00?

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Não lembro de cabeça, mas tem de olhar pra ver se o valor foi zero, ou se a empresa informa algum valor.

Edit: a de Itsa ano passado teve este custo para calcular com seu PM:

  • aumento de capital será realizado mediante capitalização de reservas de lucros com bonificação de 10% em ações preferenciais.

  • o custo atribuído as ações bonificadas foi de R$ 6,536570679 por ação

Pessoal, estou com a dúvida. Realizei a venda de um FII com lucro. Consequentemente, irei pagar uma DARF. O dia do pregão foi 29/04, porém receberei o lucro em 03/05. Qual data do “Período de Apuração” utilizo: último dia de abril ou maio??

Eu colocaria em abril, e pagaria a DARF até o último dia de maio.

Mas não tenho certeza

Também estou seguindo este raciocínio.

Vc pode escolher ou um ou outro, ou o regime de caixa ou o de competência. Os dois são válidos. O principal é escolher um deles e se manter nele até o final do ano.

Percebi agora que tive um lucro de R$ 73,74 em março com venda de FIIS.

Devo pagar o DARF logo ou posso esperar para pagar no final desse mês ?

Fica a gosto do freguês.

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Dúvida… Vamos supor que fiz uma compra de uma ação qualquer há um tempo atras… No futuro se eu vendo este papel e recompro o mesmo no final do dia, é considerado day trade?

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Sim

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Vendi um fii com lucro mês passado,mas tenho prejuízo maior que o lucro da venda de agora a abater da declaração do ano passado.Nesse caso preciso gerar a DARF ou só lançar a operação na próxima declaração?

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Não precisa gerar Darf, só lançar mesmo na declaração anual depois.

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valeu Cadu!

@cadu será que você consegue me ajudar em um cálculo simples rs… no mesmo dia fiz compra (ação) e venda de FII (com lucro)… não to conseguindo entender como vou separar entre FII e ação (para cálculo do preço médio e do valor do IR que irei pagar) os seguintes impostos: taxa de liquidação, emolumentos e ISS (rio de janeiro)… pois cada um teve um valor diferente… deveria dividir tudo pelo numero de papel, ou tem a conta a ser feita por papel?

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