SAPR4 - Sanepar

Eu entendi que a Prefeitura não tem muita escolha, a ação foi iniciada pelo Ministério Público, a decisão foi tomada, agora a Prefeitura vai ter que se virar pra manter o abastecimento.

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Rapaz, confesso que gostei dessa proposta de aumento do payout, no entanto espero uma surpresa ainda melhor: propor pagar os dividendos de modo semestral… Aí eu voltaria, sem dúvidas :sweat_smile:

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Realmente, é uma notícia bem preocupante. Levantou uma questão que o mercado (eu inclusive) não estava atento. Compramos imaginando praticamente um monopólio territorial da SAPR em todo Estado.

Se a moda pega, as estimativas futuras perdem aquele horizonte de previsibilidade que todos gostamos nesse tipo de ativo.

Em relação a indenização, o caso me lembrou quando foi feita a MP 579 no setor de energia. Como se trata de concessão, o ativo da empresa se restringe aos valores não amortizados. Se são obras antigas e o processo de concessão já entrou na fase dos compromissos futuros, o valor pode acabar sendo pequeno. Seria mais fácil se alguém conseguisse o contrato que foi assinado originalmente. Quanto a receber, acho que até recebe, corrigido e tudo, mas vai ser uma briga de robôs na justiça.

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O preço do ativo já precificou estas possibilidades…agora fico curioso como será realmente efetivado este serviço pela prefeitura…e a resposta vem em até 30 dias…sigo no aguardo.

Provavelmente vai ser no estilo Alarico, o visigodo rs. Irão tomar todos os ativos da Sanepar na cidade, coagir a maior parte dos funcionários a “se manter” na empresa, trocar o código do boleto e mandar direto para os cofres da nova empresa. O cliente só vai perceber quando tiver que mudar o código do débito automático.

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kkkkkk…tipo isso…vão municipalizar a Sanepar…pra usar um termo da moda. :smile:

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O município já está cogitando fazer licitação pra contratar uma empresa pra prestar o serviço … principais interessados : cedae, SANEPAR , sabespe ….

Não duvido a SANEPAR levar , ela já tem toda expertise, atua no local,
Eh empresa local ( não precisa de muito capital pra se instalar lá . Na verdade não precisará de nenhum kkkk , diferentes das rivais ) .

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“A Genial estima que o valor da indenização poderia ser de R$ 700-785 milhões, representando “de maneira bem conservadora” até 12% do atual valor de mercado da Sanepar.”

Sanepar (SAPR11): Como a perda de concessão em Maringá poderia afetar a empresa? – Money Times

Este episódio é igual nada como coisa alguma…vai dá em nada…até vai…Sanepar fazendo o q sempre fez em Maringá…e nas demais cidades tb. :upside_down_face:

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Interessante : 5% da receita da sanepar (Maringá) daria de indenizacao 12% do vm

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Legal. Difícil vai ser esperar até o ano de 2075 para receber essa grana :laughing:

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O melhor será fazer algum tipo de acordo, pois, o Estado Brasileiro (União, Estados e Municípios) são bons para receber, mas para pagar é uma dificuldade gigantesca.
Se ir para o confronto na Justiça vai demorar uma eternidade.

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Provavelmente será pago com a ampliação do contrato vigente que acabou de ser cancelado… :upside_down_face:

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A prefeitura deverá usar a estrutura da Sanepar obrigatoriamente, no mínimo! Ou a prefeitura ou outra empresa irá colocar outro cano ao lado daquele q já existe da Sanepar em 30 dias? E deverá pagar por esta “prestação de serviço”. Importante saber como isso irá se dará. Ainda acho q tudo isso é espuma…vai dá em nada!

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Não me recordo o artigo agora, mas está na leizonas concessões q aquele que a assume , continuando na prestação d o serviço público fica com todos os instrumentos e materiais necessários para dar continuidade na prestação , contudo , ha previsão de indenização.

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Obs.: esqueçam a indenização , pois a fazenda pública paga por meio de precatório . No caso dos municípios só paga de imediato se for abaixo de 30 salários mínimos . Se dívida for superior para por precatório . Isto eh , décadas pra receber, salvo se alguém quiser comprar o precatório mais barato deles … eh muito comum isso em créditos trabalhistas. Então , esqueçam esse pagamento e torçam pra ter licitação e a SANEPAR ganhar

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Vlw pela info!

Bom dia,
Se não houver motivo justificado para a antecipação do fim da concessão ocorre a encampação pelo ente público. De forma unilateral, ela exige indenização prévia e em dinheiro, inclusive com lucros cessantes. Se dá algo semelhante à desapropriação.
Acho que não houve quebra contratual pela sanepar, por isso me parece a figura mais acertada. O que acham?

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Acho que há um motivo para a prefeitura solicitar o fim da concessao: parece que nao houve licitacao ou algo assim (era justamente isso que estava na justiça)

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Nesse caso, temos a figura da anulação contratual por vício na sua formação. Se a concessionária nã deu causa a nulidade, ou mesmo participou para que ocorresse (tem que ter ficado demonstrado conluio entre o prefeitura e a sanepar para burlar licitação - somente a decisão da ação vai demonstrar),
Se não deu causa ou participou, indenização ocorre como na encampação acima, prévia e em dinheiro.
Tudo vai depender desses
Detalhes

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