SAPR4 - Sanepar

:upside_down_face:

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3,6 bi incontroverso é muita grana. Quase metade do valor de mercado da empresa. Tá doido…

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Mass a crise hídrica está chegando … vendam vendam :joy:

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Eu tô espantado como isso não fez preço. Eu tô me entupindo de sanepar.

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O lance é que vai pra fila dos precatórios.
Não conheço a mecânica de pagamentos do governo, mas isso pode demorar um tempão pra receber. Talvez por isso não tenha feito preço.

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Teoricamente o federal teria que pagar em até 2 anos. Mas, de fato, tem essa insegurança quanto ao tempo do recebimento. Ocorre que o pagamento é corrigido. E não deixa de ser uma opcionalidade que é uma “certeza”. A empresa teria opção até de negociar o precatório para receber antecipadamente com deságio, se quisesse. Eu não acho que vá fazer (e nem deve).

O fato é que o valor é MUITO signficativo quando se olha o valor de mercado da empresa hoje.

Talvez o Mercado já soubesse e precifica Sanepar ainda mais baixo do que eu imaginava.
Pra mim, a informação é MUITO relevante e muda completamente o meu olhar pra empresa. Passa a ficar muito descontada e difícil de ignorar. Eu nem tinha mais sanepar e voltei hoje.

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Mercado é muito curto prazista.
Mas nos atualize, por favor, do despacho do TRF1.
Se ele incluir na lista até 30 de junho, a expectativa é de recebimento até o final de 25, se o PT mantiver a posição atual sobre pagamento de precatórios.
Já é uma boa previsão.

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Perfeito. De acordo. Inclusive, acho que ela já pode lançar isso no balanço, não pode?

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Quando virar precatório, imagino que sim. Nesse momento ainda não.

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O prazo mudou, antes era até 01/07, agora é ate 02/04, ou seja, praticamente impossível a inscrição pra pagamento até final do próximo ano, vai ficar pra 2026 mesmo… ruim é que o sistema de precatórios tá muito complexo, depende de vários fatores e vivem mudando as regras de pagamento, antes a bagunca era a nível estadual e municipal, mas agora tá faltando grana até na esfera federal e estão ampliando as regras de parcelamento e tudo mais ao nível federal.

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Mas é aquilo, né? Se demorar, vai ser corrigido. Queira ou não, tem que considerar como grana que vai entrar ao menos nos próximos 5~10 anos na empresa.

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A última vez que comprei SAPR3 e SAPR4 foi em 2022.
Cheguei a comprar SAPR4 a R$3,37. Não vendi nada.
Este informe é super importante. Vou voltar a considerar a compra nos meus próximos aportes mensais.

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Trâmite do processo
Detalhe do Processo · Justiça Federal da 1ª Região (trf1.jus.br)

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DECISÃO
Ante o exposto, considerando que: (i) não há a necessidade de manifestação da Contadoria com vistas à expedição de precatório de valor incontroverso, como sói ocorrer na espécie; (ii) o prazo para apresentação dos precatórios relativos ao ano de 2024, previsto no art. 100, caput, da CRFB/88, novamente se avizinha, (iii) os autos se encontram em poder do expert judicial desde 23/06/2023, ou seja, há quase oito meses, sem a emissão do Parecer Técnico requerido, relativamente ao valor (total) exequendo, e a fim de não causar mais prejuízo à exequente, que busca a satisfação de seu direito desde 1994, RECONSIDERO A DECISÃO DE ID 1678554977 E DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO (com bloqueio), indicado pela União como sendo R$ 3.628.753.881,90, nos exatos termos do disposto no art. 535, § 4º, do CPC, da Portaria PRESI 193/2021 e da Resolução 393/19 CNJ.

Cumpra-se com prioridade.

Cumprida a diligência acima determinada (expedição e migração do precatório), dê-se vista às partes acerca da minuta do referido requisitório, bem como do presente decisum.

Por fim, remetam-se os autos novamente à Contadoria para prosseguimento da análise e emissão de Parecer Técnico relativamente ao montante controvertido.

(datado e assinado eletronicamente)

CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES

Juiz Federal da 21ª Vara Federal/SJDF

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Poderia nos ajudar a entender? (nao sei nada de termos juridicos…)

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 100 …
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

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O juiz determinou a "A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO (com bloqueio), indicado pela União como sendo R$ 3.628.753.881,90. Se o mencionado precatório for expedido até 2 de abril de 2024, o pagamento será feito até 31/12/2025.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 100 …
§ 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.

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ORÇAMENTOS DA UNIÃO - EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024 - PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
No projeto de lei orçamentária de 2024, o processo 1074228-74.2022.4.01.3400 (ação originária:
0008066-96.1994.4.01.3400) já foi mencionado como “Demandas judiciais de Risco Provável de natureza tributária”.
https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamento/orcamentos-anuais/2024/ploa/projeto-de-lei-orcamentaria-anual-ploa-2024/3_volume-3.pdf

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Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Juiz de primeiro grau não inclui na lista.

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