Certamente, na verdade deve sair hoje ainda.
EDIT: atualizado: Guia de FIIs - PenseRico - Planilhas Google
Certamente, na verdade deve sair hoje ainda.
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Caramba, BBPO11 está sendo negociado com ágil de mais de 30%, tô falando bobagem ou é isso mesmo??!?!
É isso mesmo, p/vp de 1,28.
Mas no setor bancário isto é normal, vide Saag e Bbrc.
Bom dia Cadu, tudo bem ? Olhei agora a planilha. Existe uma ordem nessa planilha ? Está organizado com alguma característica específica ?
Abs
Montei um ranking com base nos indicadores DY de 12 meses + P/VP.
Está em ordem decrescente de atratividade.
Grande Cadu, a planilha é fantástica, parabéns.
Bacana demais !! Parabéns , está show !!
Existe algo assim para ações ? Dy + P/VPA?
Sim, a nossa plataforma da PenseRico. Nela as empresas já estão exibidas em forma de ranking, com base em valor.
A carteira da PenseRico esta excelente é o que tem de melhor, parabéns.
“Duka” Cadu !!
Então olhando aqui, hoje a empresa mais descontada e com melhores fundamentos é o banco Brasília, depois o banco Nordeste, e assim por diante. É isso ? Não quero floodar aqui com assunto fora. Abs obrigado pela atenção
Exatamente. Cabe ressaltar que quanto mais descontada a empresa em valor, e por consequência melhor a sua colocação no ranking, maiores os riscos inerentes ao negócio. Cabe ao investidor pesar a relação risco x retorno, e ver se está atrativo. Além disso tem de analisar se a empresa não teve algum fator não recorrente que inflou seus números. Veja o exemplo de BNBR aqui.
Parabéns Cadu, excelente planilha!!
Bom dia
Qual análise os amigos fazem de RBRF11?
Grato
Eu não acompanho. Fundo de fundos só olho se estiverem com um desconto gigantesco, que foi o caso de Bcff no passado.
Cadu o fundo BCFF ele ja não esta mais valendo apena ou guentar um tempo, eu ainda tenho uma pequena posição nele.
Está atrativo sim, mas eu só pensaria em compra com um desconto superior as demais. Hoje ainda vejo outras empresas mais atrativas.
aLGUÉM MAIS ACOMPANHANDO?
FII MERITO I (MFII) Suspensao de negociacao Nota: Conforme deliberacao CVM N 795, de 18 de Julho de 2018, ficam suspensos a partir do pregao de hoje, 18/07/2018, os negocios com as cotas de emissao do Merito Desenvolvimento Imobiliario I FII - Fundo de Investimento Imobiliario. DELIBERACAO CVM N 795, DE 18 DE JULHO DE 2018 Suspensao de Negociacao de Cotas de Fundo de Investimento Imobiliario, nos termos do art. 9, SS 1, inciso I, da Lei n 6.385, de 7 de dezembro de 1976. O PRESIDENTE DA COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM torna publico que o Colegiado, em reuniao realizada em 17 de julho de 2018, com fundamento no art. 9, SS 1, inciso I, da Lei n 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolucao n 702, do Conselho Monetario Nacional, de 26 de agosto de 1981, e considerando que a Superintendencia de Relacoes com Investidores Institucionais - SIN constatou que o Merito Desenvolvimento Imobiliario I Fundo de Investimento Imobiliario, administrado pela Planner Corretora de Valores S.A., vem atuando de forma irregular, incluindo o fato de que a sua atuacao se assemelha a de uma piramide financeira com indicios de fraude, considerando que: a) os rendimentos distribuidos pelo Fundo, aparentemente, nao refletem o resultado financeiro advindo da gestao de sua carteira; b) ha indicios de irregularidades da avaliacao dos ativos e contabilizacao de receitas; c) o valor auferido a titulo de taxa de ingresso e reconhecido como receita do Fundo, viabilizando o pagamento de rendimentos em patamar elevado, incompativel com os investimentos realizados, fato que gera uma crescente necessidade de atracao de novos cotistas; d) houve aprovacao em assembleia de uma nova emissao de R$225 milhoes, com uma taxa de ingresso de 20%, valor correspondente ao dobro da taxa de ingresso cobrada de novos cotistas na emissao anterior; e e) ha indicios de gestao fraudulenta da carteira do fundo, inclusive com a realizacao de investimentos em desconformidade com o disposto no art. 45, da Instrucao CVM 472/2008. DELIBEROU: I - determinar a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcao, com fundamento no art. 9, SS1, I, da Lei 6.385/76 c.c. item a, da Resolucao n 702/81 do CMN a imediata suspensao, em todos os seus ambientes de negociacao, de operacoes que envolvam cotas do Merito Desenvolvimento Imobiliario I Fundo de Investimento Imobiliario, alertando que a nao observancia da presente determinacao a sujeitara a imposicao de multa cominatoria diaria, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuizo da responsabilidade da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. e MERITO INVESTIMENTOS S.A. por eventuais infracoes ja cometidas antes da publicacao desta Deliberacao; II - que caso as irregularidades apontadas sejam sanadas, a SIN devera submeter o caso ao Colegiado para nova apreciacao, o qual podera determinar a revogacao da suspensao referida no inciso I; e III - que esta Deliberacao entra em vigor na data de sua publicacao. Original assinado por Marcelo Barbosa Presidente
Estava lendo sobre isso agora. A princípio eu achei assustador a atitude da Cvm. Não é de hoje que ela vem atuando sem critério, e de forma duvidosa. O fundo tem sua distribuição de rendimentos de forma parecida com as empresas do setor imobiliário. A principal diferença é o levantamento de capital para manter os rendimentos no valor atual, pois atua em desenvolvimento, e a maturação de seus projetos demora. Agora a Cvm comparar isso con pirâmide financeira, não tem lógica. Eu penso que a Cvm se precipitou demais.
acho que o fundo tendo ou não culpa no cartório, fica com imagem queimada após o incidente. vamo ver o que dá!