Fundos Imobiliários

Hehe verdade, 38 já, ou seja, dez anos de fórum.

Ainda está parecida com esta que postei em outubro do ano passado

Avisos de Compra e Venda & Debate Sobre Carteiras - #1723 por cadu

As mudanças foram:
troca recente de FFCI11 por JSRE11,
aumento de posição em Fiib11 e Ggrc11,
venda Rbbv, Grlv e Cbop,
troca de Fiip11 por Fesa4,
e troca de Rngo por BCFF11.

Nesta semana vou começar a estudar a composição do indice PenseRico de fevereiro, e aí vou ter uma ideia melhor sobre o que ainda está atrativo para compra. Mas de uma forma geral, não estou pensando em venda de nenhum ativo que tenho na carteira hoje.

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@meus_investimentos acho que essa fórmula ajuda a entender como ficou o novo preço do fundo. Apesar da confusão que muitos fizeram nos fóruns, a fórmula é bem mais simples do que se pensa:
image

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@cadu tudo bem?

Fui ver sua carteira nesse link que enviou e me deparei com:
“Sobre opções, p/ um iniciante o melhor livro que conheço é o do Bastter. Ele serve p/ te passar uma base. Mas assim que dominar este, esqueça o Bastter rs.”

kkkk como assim esqueça o Bastter? Os conceitos dele de comprar pensando em nunca vender, não olhar preço de compra, não fazer trade?

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Bem me referia mais aos conceitos dele de opções, com lançamento coberto, mas estes que vc citou tb servem pra esquecer no conjunto da obra rs. Não olhar preço na compra? Isto é uma grande besteira. Quem diz isso não precisa então usar analise fundamentalista, cuja base é procurar empresas boas e baratas com alto potencial de valor. Nunca vender? E se a empresa começar a piorar absurdamente seus fundamentos, como Eter, vc morre com ela abraçada? Este papo que ele prega é legal de se ouvir pra um iniciante, mas na prática tem zero de efetividade.

Este post que escrevi semana passada complementa isto:

Concordo com você. Algumas coisas que ele fala acho legal - só não pode levar ao pé da letra e nem generalizar, do tipo “foca no seu trabalho, o resultado é melhor que ficar fazendo pequenas contas”. Isso faz sentido pra mim.

A questão de não girar patrimônio também faz sentido quando você tem um capital maior… pra fazer sentido a venda de uma empresa no lucro precisamos entender que está pagando o imposto e que esse imposto podia ser pago depois, gerando mais lucro. É uma conta difícil de fazer e já vi uma dica sua (ter duas contas em corretora - marido e esposa -) para vender até 40k de um mesmo ativo em um mês sem pagar IR - que aí sim, na minha opinião, é agir de forma correta dentro da lei, criativa, potencializar seu resultado e não cair num conceito absoluto “não gire patrimônio”.

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Qual a opnião de vocês em relação a essa afirmação?
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Eu gostei desse vídeo do Fábio, achei muito bem explicado.

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Sobre os procedimentos para solicitar a subscrição do fundo GGRC11, para clientes da Clear:


Para manifestar o desejo de subscrever, acesse o link Atendimento Clear | Tire suas dúvidas > Vá em “Entre em contato conosco” > Enviar e-mail > Assunto: Eventos Corporativos > Preencha os campos necessários e clique em “Enviar”.

Faltou só ampliar esta observação das ações também para os Fiis. Eles tb sofreriam um impacto positivo no lucro com o IR sobre PJ inferior, que seria anulado pela tributação dos dividendos. Fiis tb são empresas PJ assim como as ações.

Fique sempre a vontade para discordar, o forum serve exatamente para isso. Eu não sou nenhum mestre em contabilidade, mas parto de alguns princípios básicos para chegar a minha conclusão inicial.

Os fundos imobiliários são empresas, ou seja, tem de optar por uma tributação com lucro real ou presumido, para fazer seu reconhecimento anual de imposto de renda do seu resultado. E acho que esta minha premissa que vai de encontro a sua.

Pq vc afirma que o IR apurado por uma empresa constituída de um Fii é inferior as demais empresas?

No meu app da rico apareceu ggrc12. Essa seria a subscrição? Então basta comprar a quantidade informada lá, porque já consta uma quantidade um pouco superior a 50% das cotas que possuo.

Só a partir do dia 31. O pedido na Rico é feito diretamente pelo site.

Alguns ptos que questiono:

Neste certamente está equivocado, pois todo FII tem um CNPJ.
Exemplo:

brcr

Não acho isso possível. Veja bem, estamos no Brasil, um dos países com a maior carga tributário do mundo. Se tivesse um negócio rentável e estável como este, de locação de imóveis, que não pagasse imposto de renda, seria o melhor negócio do mundo. Todos iriam abrir uma PJ e começar a locar imóveis.

Um FII nada mais é que uma empresa pessoa juridica, que tem o capital aberto. O mesmo vale p/ as ações. Por exemplo, Taesa, que distribui 100% do lucro em dividendos, é uma empresa PJ, que tem o capital aberto na bolsa. O mesmo vale p/ os FIIs, que geralmente abrem o capital na bolsa p/ poder levantar recursos p/ seus negócios.

De qualquer forma vou enviar este questionamento p/ alguns FIIs, p/ saber exatamente qual regime de imposto eles se enquadram, e qual o %, quando responderem posto aqui.

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Na verdade os FIIs deveriam pagar impostos como os Fundos de Investimentos, mas a lei LEI No 8.668 isentou eles.

Art. 16. Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. (Vide Lei nº 8.894, de 21/06/94)

Só paga inmposto no caso de aplicações de RF ou RV.

Art. 16-A. Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelos Fundos de Investimento Imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, observadas as mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas submetidas a esta forma de tributação. (Incluído pela Lei nº 9.779, de 19.1.1999)

Se não me falha a memoria os FIIs pagam 1% sobre o PL de imposto. Independente da receita.

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Sim, mas aí está se referindo ao imposto sobre os ganhos de capital da empresa como fundo imobiliário. Mas me refiro ao imposto sobre os ganhos da empresa em si, ou seja, sobre a receita das locações de imóveis por exemplo.

Sobre fundos de investimento não há incidência

Um exemplo que acho que fica mais fácil de entender é um condomínio. Tem um CNPJ, entretanto não paga nenhum imposto direto IR, CSLL, ISS … Paga somente sobre a folha de pagamento( no caso do fundo de investimento não há folha de pagamento).

Pega o balanço do fundo e a DRE o FIIB11 da pra ver com bastante clareza.

Mas condomínio não gera renda, não serve como comparação. Ele é basicamente uma conta onde os condôminos depositam um valor para cobrir gastos.

Na dre de FIIB11, anual 17, não especifica, só tem uma linha tributaria, com - 182mil.

Conversando com um colega que entende de tributação por WhatsApp, entendi como funciona.

De forma a incentivar os fiis, o governo concedeu algumas vantagens tributarias na constituição destes. Eles não pagam IR sobre a receita de aluguéis por exemplo, mas somente sobre as receitas financeiras. Ou seja, só incide o IR sobre os ganhos de capital. É uma baita vantagem tributária. E como o @adamsmith bem colocou, neste caso se esta possível ideia de tributar dividendos e reduzir o IR vingar, provavelmente terá um impacto negativo nos fiis.

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Estava certo mesmo, era esta lei.

Vamos ver se conseguimos chegar a um consenso kkkkkkkk

Olhando a nota explicativa 12 - Eles falam que é o imposto recolhido através dos códigos darfs 5232 e 5286.

https://www.coinvalores.com.br/fundo_imobiliarios/industrial/outros/Demonstra__es_Financeiras_-_Fundo_Brasil.pdf

Darfs 5232- Fundos de Investimento Imobiliário

página 55

e a normativa ou seja recolhimento somente em caso de PJ, o que o fundo paga de rendimentos a PJ esta fazendo a retenção e esta dentro dos 182 mil. Para PF seguindo as regras há isenção, 50 cotistas, negociado em bolsa ou balcão organizado …

Art.35 a 40
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494&visao=anotado

5286 - Darf paga sobre as aplicações financeiras do fundo.
Neste caso 5286 o fundo paga de forma similar a outros fundos.

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