ITSA3 - Itaúsa

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Boa tarde a todos, comprei ITSA4 três vezes, em dias diferentes, 11,88 - 12,34 - 12,70.
Se eu vender tudo em um mesmo dia, configura day trade, tenho que fazer a DARF?
Obrigado.

day trade se vc comprar e vender no mesmo dia.

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Obrigado amigo.

Apenas complementando, se você vender e comprar no mesmo dia também é day trade.

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Então não vou pagar imposto se vender tudo de uma vez?

se vc não comprou hoje, e se o somatorio de todas as vendas de ações no mês for inferior a 20 mil reais, vc não paga.

Se no mes vender mais de 20 mil, paga

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Se nenhuma das compras tiver sido feita no dia em que for vender, não precisará pagar os 20% do daytrade.

Agora, se tiver vendido no mesmo mês mais que R$ 20.000,00 e auferindo lucro na totalidade dessas vendas dentro desse mesmo mês, pagará os 15% de IR, devendo emitir DARF.

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Comprei no total mil ações, 200 - 500 - 300, se vendesse hoje a $ 13,15, meu lucro seria de $ 800,00 ±.

Se nenhuma dessas compras tiver sido realizada hoje, o lucro todo é seu, não precisa pagar imposto CONQUANTO QUE as vendas TOTAIS (incluindo outras empresas) de ações no mês de Setembro INTEIRO (do primeiro ao último dia útil) não ultrapasse R$ 20.000,00 e haja lucro nessas vendas todas. Lembrando que prejuízos passados em vendas de ações podem ser abatidas de lucros em futuras vendas.

total de venda 13.150 se nao tiver feito nenhuma outra venda nao paga imposto.

se vender mais 6.850,01 ou mais paga

Apenas complementando que o limite mensal de isenção de 20mil considera o total de ativos vendidos no mês. Não é um limite de 20mil por ação/ticker

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Show de bola, muito obrigado a vc e a todos que responderam.

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Referente a abater prejuízos passados de lucros futuros, vendi UGPA3 com prejuízo mês passado, mas Agosto e nesse mês ainda não realizei vendas acima de 20k. Esse prejuízo que posso abater teria um prazo de meses ou anos? Por exemplo, supondo que ano que vem, em dez/2020, eu realize vendas acima de 20k com lucro no mês, eu poderia abater esse prejuízo passado (mesmo que um ano atrás) na diminuição do pagamento do darf?

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Olá, Anselmo. Sim, o que você colocou logo acima é possível. O prejuízo numa operação de venda de ações no mercado à vista é compensável em futuras vendas com lucro MESMO EM ANOS-CALENDÁRIOS SEGUINTES.

Exemplo didático:
Venda de 2000 ações UGPA3 a R$ 36.000,00 (R$ 18,00 por ação) com prejuízo de R$5.000,00 nesta operação em 06/09/2019.
Venda de 700 ações ENBR3 a R$ 21.000,00 (R$ 30,00 por ação, se Deus quiser chega lá rsrs) com lucro de R$ 7.532,00 nesta operação em 01/10/2020.
Considerando que você não tenha feito nenhuma outra venda entre estas 2 operações, você abaterá do seu lucro com ENBR3 o prejuízo com UGPA3, como abaixo:
Lucro tributável = 7.532,00 - 5.000,00 = 2.532,00.
Imposto a pagar (DARF) = 2.532,00 x 0,15 = 379,80
Se você não abater o prejuízo com UGPA3 de seu lucro com ENBR3, o imposto a pagar seria 7.532,00 x 0,15 = 1.129,80 (!!!) ----- Perceba a vantagem de usar prejuízos passados para pagar menos imposto.
Para efeitos didáticos, desprezei taxas de corretagem e emolumentos neste exemplo.

É importante que você declare à RFB suas perdas no mercado à vista na Declaração de Ajuste Anual, pois só assim ela entenderá a possibilidade de compensação dessas perdas numa venda posterior com lucro.

Se quiser verificar na íntegra estas regras, veja INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 - IN RFB nº 1585/2015

Os trechos que dispõem destas regras seguem transcritos logo abaixo:

"Subseção I Dos Mercados à Vista
Art. 58. Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários.

(…)

Subseção VI Da Compensação de Perdas

Art. 64. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de que tratam os arts. 27, 58 e 60 a 62 poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles artigos, exceto no caso de perdas em operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie."

Espero que tenha ficado claro.

Bons investimentos!!

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Excelente explicação. Obrigado!

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Boa tarde a todos, comprei ITSA4 três vezes, em dias diferentes, 11,88 - 12,34 - 12,70.
Se eu vender tudo em um mesmo dia, configura day trade, tenho que fazer a DARF?
Obrigado.

Boa noite pessoal, gostaria de saber a opnião de vocês que devem estar no mercado a mais tempo do que eu. Se preocupar com a qualidade de Itausa ainda significa se preocupar com Itaú no meu ponto de vista. Com essa onda de “bancos digitais” atual, os mais céticos dizem que os bancos estarão até certo ponto com problemas. Trabalho em banco à 15 anos e acredito que o setor não será afetado nem um pouco por fintechs. Mas gostaria de ouvir a opnião de vocês.
Meus pontos de vista:
1 - Todos os bancos são digitais hoje, não existe mais a burocracia para uso dos serviços como antigamente. Todos possuem app robustos, Internet Banking, Fone Banking E o atendimento pessoal tradicional.Os bancos “digitais” estão apenas oferecendo o serviço que já existe a anos porém de graça.
2 - As fintechs atuais são voltadas a nichos específicos como crédito privado (BPAN), financiamento imobiliário (BIDI) ou cartão de crédito (NUBANK) com alguma expansão nos serviços, porém todos com rentabilidade quase zero, ou seja, trabalhando de graça. e daí meu 3º ponto:
3 - Quando esses bancos “disruptivos” começarem a tentar rentabilizar os clientes que conquistaram, terão de cobrar pelos serviços igual ao bancos atuais. E nesse caso, se crescerem, vão apenas seguir o caminho dos bancos atuais.

Espero não ter ofendido a opnião de ninguém e gostaria de saber o ponto de vista de vocês!!

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Veja meu pto de vista sobre os bancos digitais tarifa zero: Avisos de Compra e Venda & Debate Sobre Carteiras - #4168 por cadu

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